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  • DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

    No início do ano, instituições financeiras e empresas costumam enviar os extratos e informes de rendimentos, que são documentos importantes para a elaboração de sua DECLARAÇÃO.
    Os pontos principais que levam os contribuintes à indesejável “malha fina” são: receita declarada incompatível com CPMF constante no extrato bancário; bens e direitos no exterior; declaração de informação sobre atividades imobiliárias; incompatibilidade entre origem e aplicação de recursos; doações e empréstimos; cartões de crédito; disponível em caixa; declaração do imposto de renda retido na fonte, recibos médicos, dentistas, convênios de saúde, etc.
    Como pôde ser constatado, em 2005 o número de pessoas na malha fina foi bem maior que nos outros anos, e isso se deve à surpreendente informatização da Receita Federal que por meio do cruzamentos das informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas é capaz de apurar as irregularidades das declarações.
    Desta forma, é necessário cautela ao nos enviar a documentação (que deve ser idônea) ou mesmo elaborar a sua DECLARAÇÃO para não sofrer com as garras do leão.

    LEMBRETE : AVALIAÇÃO DO ESTOQUE

    O levantamento e a avaliação dos estoques são providências que fazem parte dos procedimentos para o preenchimento do imposto de renda pessoa jurídica. Abrangem os estoques existentes em 31/12 de mercadorias para revenda (comércio); matérias-primas, materiais auxiliares, embalagens, produtos elaborados e em elaboração (indústria). Assim, solicitamos a colaboração de V.Sa. para que seja preparada a relação de estoque existente em 31 de Dezembro de 2005, discriminando o nome do produto, quantidade e o valor unitário da aquisição mais recente (COMPRA), e para as indústrias a relação das matérias-primas, produtos elaborados e em elaboração, além dos materiais auxiliares e embalagens, enviando-nos o quanto antes este esteja concluído. Ressaltamos que a escrituração desta relação de estoque, por força da lei, deverá ser obrigatoriamente escriturada no LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO.
    Obs. Entre em contato conosco ou acesse o nosso site para fazer o download do modelo.

    ATENÇÃO:
    O ESCRITÓRIO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELO NÃO CUMPRIMENTO DESTA SOLICITAÇÃO.

    OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO –
    Falta de escrituração do Livro Caixa

    Texto publicado em 21/11/2005, às 23:58:59
    É cabível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, confessa expressamente não possuir o Livro Caixa escriturado. Por isso, voltamos a insistir na importância de todas as empresas optantes do LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES escriturar o LIVRO CAIXA, no qual constará toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. Caso ainda não esteja escriturando, providenciar o quanto antes.
     

     

    PLANEJAMENTO FISCAL
    MUDA COM ARRECADAÇÃO ELETRÔNICA

    DCI (25.11.2005) Paulo Gustavo Martins
    “A fiscalização em nível federal e estadual será mais rigorosa, impedindo o uso de meios normalmente utilizados para evitar ou reduzir os impostos a serem pagos, como a colocação de um valor abaixo do preço de venda na nota fiscal e a flexibilidade na colocação do local de emissão da nota. A nota fiscal eletrônica será um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, para documentar operações relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele substituirá o documento convencional em papel e terá a validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, estando disponível ao exame do fisco mesmo antes da ocorrência do fato gerador, facilitando o controle, informa o fisco paulista. No caso de São Paulo, ocorre inclusive uma forte cooperação com a Secretaria da Receita Federal. No ano passado, os estados e a União firmaram um convênio para trocar informações com mais agilidade, além de fecharem um acordo sobre o cadastro unificado e organizarem o acionamento conjunto das empresas — ou seja, na própria notificação já estão contidas as irregularidades fiscais federais e estaduais”

    GOVERNO ENCAMINHA MUDANÇAS PARA ADESÃO AO SIMPLES

    http://www.noolhar.com/politica/551405.html
    No último dia útil do ano, o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que define os novos limites para a adesão de micro e pequenas empresas ao Simples, o sistema de recolhimento simplificado de tributos e contribuições federais. As mudanças começam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro.
    As novas regras prevêem o aumento, de R$ 120 mil para R$ 240 mil de receita bruta anual, do teto para que as microempresas possam se enquadrar no Simples. O limite para as empresas de pequeno porte salta de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.
    Segundo o ministro-interino da Fazenda, Murilo Portugal, as mudanças têm o objetivo de acabar com um estímulo indesejável gerado pelo Simples - o de "condenar" as micro e pequenas empresas a se manter nessa condição para continuar recebendo os benefícios fiscais previstos no regime, já que crescer e se tornar uma empresa de porte médio, por exemplo, significa saltar bruscamente para uma faixa de tributação bem mais alta.
    Para evitar isso, as empresas valem-se de duas práticas: a informalização de parcelas de suas atividades, por meio da recusa na emissão de notas fiscais, e a subdivisão dos negócios, com a criação de novas micro e pequenas empresas.

    Alíquotas

    As alíquotas cobradas de microempresas variarão de 3,0% a 5,40%, em quatro diferentes faixas de receita bruta. Para pequenas empresas, foram criadas 18 faixas diferentes, que permitirão o gradual aumento das alíquotas, de 5,80% a 12,60%.
    O recolhimento da alíquota do Simples, que incide sobre a receita bruta das pequenas e microempresas, possibilita a quitação simultânea do Imposto de Renda, Pis-Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da contribuição para o INSS.

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 27 - Janeiro de 2006