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  • DIRF 2008 - URGENTE !

    Devido a antecipação do prazo de entrega da DIRF, solicitamos que Vsa. nos envie COM URGÊNCIA os dados para o preenchimento como : DADOS DO INQUILINO (NOME E CPF), VALOR DO ALUGUEL E A RESPECTIVA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, EXTRATO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO ENVIADO PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. Será necessário a colaboração de Vsa. para que possamos entregar no prazo.

    SUPER-SIMPLES TERÁ AJUSTES NA FISCALIZAÇÃO EM 2008

    A Receita Federal, Estados e Municípios vão se unir este ano para fiscalizar as empresas que foram aceitas no Super-Simples. "Serão seis olhos voltados para os contribuintes", disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso. Equipes de fiscais dos Estados poderão, por exemplo, fazer fiscalizações em separado ou compartilhadas com os auditores da Receita e dos Municípios. Pelo próprio Portal do Simples Nacional, na Internet, os auditores das três esferas de governo poderão "vigiar" os contribuintes. "Juntos vamos ampliar muito o poder de fiscalização", disse Cardoso. Nessa fase inicial de implantação do novo modelo, afirmou ele, uma atuação forte da fiscalização tem papel importante para as administrações tributárias elevarem o chamado "risco" para os contribuintes, o que contribui para a redução da sonegação fiscal. "É um processo educativo", ressaltou. As adesões poderão ser feitas até 31/01/2008 pelo portal do Simples Nacional, via site da Receita Federal do Brasil. Se a empresa tiver débitos, deverá quitá-los ou fazer o parcelamento convencional. No caso da União, o parcelamento é de até 60 meses. Nos Estados e Municípios, o parcelamento obedece às respectivas legislações.

    INSTRUMENTO PARA FISCALIZAR CONTAS BANCÁRIAS COMEÇA A VIGORAR DESDE JANEIRO/2008 (Folha Online, em Brasília)

    O contribuinte está livre da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sobre as movimentações financeiras feitas a partir de Janeiro/2008. No entanto, não conseguirá ficar livre da fiscalização da Receita Federal sobre sua movimentação bancária. O órgão regulamentou uma norma que irá atingir quem movimenta acima de R$ 5 mil no semestre no caso das pessoas físicas, ou seja, pouco mais de R$ 830 por mês. Para as empresas, o limite será de R$ 10 mil - R$ 1.666,67 ao mês.
    Segundo a Receita Federal, esse mecanismo irá substituir de forma eficaz a CPMF, que teve um papel importante no combate à sonegação.
    Para viabilizar essa nova forma de fiscalização, foram estabelecidos limites baixos para que nenhum contribuinte resolva movimentar diversas contas na tentativa de anular o efeito da medida.
    Entre as modalidades estão depósitos, saques, pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque e ordens de pagamento, entre outros.
    Por exemplo, se um cliente sacar acima desse limite em um semestre seu banco é obrigado a informar à Receita não só quanto foi sacado por mês no período de seis meses analisado, mas também as outras operações a que a instituição financeira tenha controle, como depósitos e investimentos.
    Assim como já fazia com as informações adquiridas por meio da CPMF, a Receita irá cruzar esses dados com outras informações de sua base de dados, como a declaração anual do Imposto de Renda e as transações imobiliárias. Se houver suspeita de sonegação, a Receita irá instaurar um processo de fiscalização e convocar o contribuinte.
    Além das movimentações bancárias, também estão no alvo da Receita operações no mercado financeiro, aplicações em fundos de investimento e compra de moeda estrangeira.

    RECEITAS UNIFICARÃO SEUS DADOS (por Adriana Aguiar)

    O controle das Receitas federal, estaduais e municipais dos negócios das empresas brasileiras ficará ainda mais intenso e ganhará maior agilidade a partir de 2008. As notas fiscais eletrônicas e os pagamentos de impostos das companhias, como o Imposto de Renda (IR), passarão a ser compartilhados pelo Cadastro Nacional Sincronizado e as operações poderão ser acompanhadas em tempo real pelos fiscos.
    Para o advogado tributarista Raul Haidar, a partir do momento em que as notas fiscais estiverem funcionando de forma efetiva no País e todo o processo for on-line, o fisco terá um controle mais rápido das operações, pois as informações serão compartilhadas.
    O sistema irá funcionar da seguinte forma: se uma fábrica de carros de São Paulo vende uma carga de carros em Fortaleza, a nota fiscal seguirá, por meio eletrônico, até a Secretaria de Fazenda de São Paulo, que vai checar o documento, em tempo real, e autorizar a emissão. Nesse instante, a empresa recebe a informação sobre a autorização e essa mesma informação é repassada para as outras Secretarias de Fazenda (inclusive para as que ficam no trajeto da carga), assim como para a Secretaria destinatária da carga em Fortaleza.

    DÚVIDAS SOBRE A NFP PERSISTEM
    (por Renato Carbonari Ibelli)

    Uma das dúvidas mais recorrentes é a necessidade, ou não, de se adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que comporte os softwares necessários para o envio das informações à Sefaz-SP. Segundo Rosa, a secretaria ainda está tolerando que varejistas com ECFs antigos – que não geraram o arquivo digital para fazer o Redf – emitam nota no Modelo 2, em papel. No entanto, estes estabelecimentos não estão dispensados do envio eletrônico das informações. Cada nota em papel terá de ser digitada em um arquivo eletrônico de texto, que deve ser enviado para a secretaria no formato previsto pela portaria Cat n° 52/07.
    Empresas que faturam acima de R$ 120 mil por ano são obrigadas a ter o ECF, e isso mesmo antes da legislação da NFP. Para os que faturam anualmente valores inferiores a este, ainda não há obrigatoriedade de ter o ECF. Estes varejistas poderão emitir nota em papel no Modelo 2, mas também precisam fazer o Redf.
    Os varejistas também temem que o consumidor não informe o CPF ou CNPJ no ato da compra, mas depois denuncie o comerciante. Para evitar situações como esta, Rosa diz que a Secretaria da Fazenda está pensando na possibilidade de o empresário informar na nota a recusa do fornecimento de dados por parte do consumidor.

    LIVRO CAIXA E INVENTÁRIO

    Todas as empresas optantes do LUCRO PRESUMIDO OU SUPER SIMPLES são obrigadas a escriturar o LIVRO CAIXA. Caso ainda não esteja escriturando, providenciar o quanto antes. DEVE SER OBSERVADO QUE É INADMISSÍVEL PARA CONTINUAR NO REGIME DO SUPER SIMPLES QUE A DESPESA SEJA CONSTANTEMENTE SUPERIOR À RECEITA (FATURAMENTO).
    Além do livro caixa, caso sua empresa exerça o ramo de comércio ou indústria, também se faz necessário escriturar o LIVRO DE INVENTÁRIO. Assim, estaremos aguardando a relação de estoque existente em 31/12/2007, no máximo até 30/03/2008. A AUSÊNCIA dos livros acima mencionados poderá gerar AUTUAÇÃO e consequentemente a incidência de MULTAS, além de excluir a empresa do regime do SUPER SIMPLES.
    ATENÇÃO: O escritório não se responsabilizará pelo não cumprimento desta solicitação.

    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.
    Edição nº 42 - Janeiro de 2008