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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS ESTABELECIDOS EM DIADEMA

    ATENÇÃO : A Prefeitura de Diadema irá AUTUAR as empresas que estiverem utilizando talões de serviços VENCIDOS. Os talões são válidos por dois anos, desta forma, é aconselhável que seja analisado a quantidade a ser confeccionada.

    A impressão de notas fiscais, recibos, ordens de serviço, orçamentos e demais documentos auxiliares só poderão ser efetuados mediante prévia autorização da repartição municipal competente, atendidas as normas fixadas em regulamento.

    Todo aquele que utilizar serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos, sujeitos a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, deverá exigir nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.

    AVALIAÇÃO DO ESTOQUE

    Tendo em vista que vários clientes ainda não providenciaram a relação de estoque, vimos por meio desta, reforçar a solicitação.
    O levantamento e a avaliação dos estoques são providências que fazem parte dos procedimentos para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Abrangem os estoques existentes em 31/12 de mercadorias para revenda (comércio); matérias-primas, materiais auxiliares, embalagens, produtos elaborados e em elaboração (indústria). Assim, solicitamos a colaboração de V.Sa. para que seja preparada a relação de estoque existente em 31 de Dezembro de 2005, discriminando o nome do produto, quantidade e o valor unitário da aquisição mais recente (COMPRA), e para as indústrias a relação das matérias-primas, produtos elaborados e em elaboração, além dos materiais auxiliares e embalagens, enviando-nos o quanto antes este esteja concluído. Ressaltamos que a escrituração desta relação de estoque, por força da lei, deverá ser obrigatoriamente escriturada no LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO.
    Obs. Entre em contato conosco ou acesse o nosso site para fazer o download do modelo.
    ATENÇÃO: O escritório não se responsabilizará pelo não cumprimento desta solicitação.
    Caso Vsa. já tenha nos enviado, por gentileza, queira desconsiderar essa solicitação.

    NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

    Novamente, solicitamos às empresas tomadoras de qualquer tipo de serviço, que nos enviem as notas fiscais pois independente do município há obrigações acessórias a serem cumpridas como por exemplo lançá-las no GISS, DES e outros, além de termos que providenciar as guias para recolhimento das várias retenções (ISS, IRF, SEGURIDADE SOCIAL, 4,65%) que podem incidir.

     

    PENHORA ON LINE CHEGA ÀS AÇÕES CÍVEIS E TRIBUTÁRIAS

    Fernando Teixeira De Brasília
    “Valor Econômico” - Número 964 - Terça-feira, 10/01/2006

    Em operação desde o dia 17 de dezembro, a versão 2.0 do sistema Bacen Jud - mais conhecido como penhora on line - promete ser uma nova dor de cabeça para as empresas em 2006. O sistema permite o bloqueio em tempo real das contas correntes de empresas condenadas judicialmente ao pagamento de valores em execução, mas que até o ano passado era utilizado quase que exclusivamente por juízes trabalhistas. Com o lançamento da nova versão, a penhora on line começa a ser adotada também por juízes que atuam na área tributária e em ações de cobranças movidas na Justiça comuns.

    Segundo o procurador responsável pela execução da dívida ativa do Rio de Janeiro, José Carlos Sarmento, a intenção é não banalizar a penhora on line, que será usada apenas contra empresas que comprovadamente têm capacidade de pagamento.

    TER EMPREGADO SEM REGISTRO PODE RESULTAR EM DETENÇÃO

    DCI (30.01.2006) PANORAMABRASIL
    Manter empregado sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob a condição de aparente cooperado, é crime contra a organização do trabalho, passível de pena de um a dois anos de prisão em regime semi-aberto ou aberto e multa. A informação consta na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT - São Paulo).
    Até dezembro de 2004, cabia à Justiça Federal comum ou à Justiça Estadual processar e julgar as ações penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho. A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho. Baseado neste entendimento, o juiz substituto Wilton Ricardo Buquetti Pirotta, assumindo a titularidade da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o inquérito policial movido contra a Harumi Comércio de Alimentos e a Cooperativa dos Trabalhadores Condutores de Motocicletas (Coomark), que tramitava na Justiça Estadual de São Paulo, seja conduzido pelo Ministério Público do Trabalho.A empresa e a cooperativa foram autuadas pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo por manter empregados sem registro em carteira, trabalhando na condição de cooperado.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 28 - Fevereiro de 2006