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  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2007

    A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só será efetuada com autorização dos sócios, sendo indispensável que nos envie a documentação necessária para a elaboração. Desta forma, sem a documentação e sem o seu consentimento NÃO entregaremos a declaração. NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA, pois atenderemos os contribuintes somente até o dia 26 / 04 / 2007.
    Documentação necessária : extrato bancário (poupança, conta corrente, aplicações), contrato de compra ou venda de imóveis, recibo de compra ou venda de veículos ou outros bens, nº. Título de eleitor, endereço atualizado, nome e CPF do cônjuge.
    Estará obrigada à apresentação a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2006: recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 ; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.
    Declaração de Bens e Direitos
    Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos: saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00; de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00; conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; das dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2006, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
    Maiores informações no site da Receita Federal :
    http://www.receita.fazenda.gov.br/


    RECEITA FEDERAL FECHA O CERCO CONTRA LUCROS E DIVIDENDOS

    A partir deste ano é obrigatório detalhar as informações sobre os lucros e dividendos recebidos, ou seja, o contribuinte deverá separar e identificar os valores que recebeu de cada empresa, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física; desta forma, empresas que distribuem benefícios e mantém dívidas tributárias federais ou previdenciárias não garantidas estarão na mira da Receita Federal.
    Nesses casos, tanto a fonte pagadora como os beneficiários serão punidos.
    O fisco terá ferramentas e meios para fazer cruzamentos para saber se as empresas estavam em situação irregular na ocasião da distribuição.
    Fonte: Folha de São Paulo – 07/02/2007.



     

    IRPF: ALERTA DA RECEITA FEDERAL – DOAÇÕES / IR – ARTIGO

    A Receita Federal fez um alerta aos contribuintes: só podem ser abatidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contribuições feitas diretamente às instituições de assistência social não podem ser abatidas do valor do imposto devido. A Receita Federal está preocupada porque algumas instituições, para atrair mais doações, estão fazendo propaganda com o chamariz de que as contribuições podem ser abatidas do IR.
    "Os contribuintes que fizerem doações diretas e abaterem na declaração do Imposto de Renda vão cair na malha fina", disse a coordenadora substituta de tributação da Receita, Ana Maria Ribeiro dos Reis. A dedução é de até 6% do IR.
    FONTE: Diário do Comércio – 15/01/07.

    LEI Nº 12.540 DE 19/01/2007

    Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas à menores de idade ou forem flagrados consentindo ou comercializando drogas.
    A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado:
    I - o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele;
    II - a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade;
    As restrições previstas nos incisos prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação.

    NF-E SERÁ FACILITADA PARA PEQUENOS
    Laura Ignacio (Diário do Comercio)

    O diretor-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), Newton Oller de Mello, anunciou que, no primeiro semestre de 2007, será lançado um sistema gratuito para pequenas e médias empresas poderem aderir à NF-e. "Elas só precisarão ter acesso à internet e assinatura digital", adiantou Mello. Para as 19 empresas que participaram da primeira fase de implantação da nota, o custo variou de R$ 300 mil a R$ 3 milhões.
    Mello divulgou também que, no último dia 14, a Receita Federal revelou que o BNDES vai abrir linhas de crédito específicas para financiamento de implantação da NF-e nas empresas. A nova nota substitui o documento fiscal em papel nas operações comerciais. As informações são encaminhadas tanto para os fiscos estaduais como para a Receita.
    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

    - Formulário: ControleAnvisa.doc
    - Saiba mais: Perguntas e Respostas e Legislação.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 37 - Fevereiro de 2007