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  • REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

    A entrega é obrigatória para o contribuinte que participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro de 2005 com valor superior a R$ 80 mil.
    A declaração via formulário está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil.
    As regras para a declaração simplificada dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00). Nessa declaração não é possível fazer deduções.
    As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.A multa para quem entregar após 28/04/2006 varia entre 1% e 20% do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74.
    OBS. A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só será efetuada com autorização dos sócios, sendo indispensável que nos envie a documentação necessária para a elaboração. Desta forma, sem a documentação e sem o seu consentimento NÃO entregaremos a declaração. NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA, pois atenderemos os contribuintes somente até o dia 20/04/2006.
    Documentação necessária : extrato bancário (poupança, conta corrente, aplicações), contrato de compra ou venda de imóveis, recibo de compra ou venda de veículos ou outros bens, nº. Título de eleitor, endereço atualizado, nome e CPF do cônjuge.

    OLHO DE GAVIÃO CONTRA OS SONEGADORES
    O Estado de São Paulo10/02/06

    Apelidado pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, de "Big Brother", o supercomputador que a Receita Federal vem usando na fiscalização do pagamento de tributos em breve vai ganhar maior capacidade de enxergar os sonegadores. Em junho, começará a funcionar o software "Harpia", um sistema de inteligência artificial desenvolvido em parceria com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). Capaz de cruzar uma quantidade elevada de dados e fazer correlação entre eles, o programa auxiliará os fiscais da Receita a serem mais precisos na escolha dos alvos (empresas e pessoas físicas) que serão investigados. A idéia é que todas as áreas de fiscalização tenham um módulo específico de inteligência artificial. Enquanto o "Harpia" não entra em funcionamento, o supercomputador da Receita já trabalha em cruzamentos de informações das diversas bases de dados disponíveis: cartões de crédito, Imposto de Renda, CPMF, movimentação das contas CC-5 e operações imobiliárias.

    CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Foi publicado no D.O.E-SP de 22/02/2006, a Lei do Estado de São Paulo nº 12.279 de 21/02/2006, a qual dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
    Referida Lei 12.279/06 determina que será cassada a eficácia da Inscrição Estadual do estabelecimento que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados.

    CUIDADO ESPECIAL COM AS NOTAS FISCAIS DE OUTROS ESTADOS

    Devido à relevância deste assunto, vimos relembrar que tanto as empresas enquadradas no SIMPLES PAULISTA (entre elas: MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE) como também as enquadradas no regime de apuração mensal de ICMS, ao adquirirem mercadorias, produtos ou matéria-prima de outros estados correm o risco de serem fiscalizadas caso não sejam escriturados no livro fiscal, pois, conseqüentemente não serão informados à SECRETARIA DA FAZENDA pelo sistema SINTEGRA. O seu fornecedor provavelmente informará a operação com SÃO PAULO, e se no confronto não houver essa informação por parte de SÃO PAULO, a empresa que faltar com a obrigação será penalizada.

    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

    Qualquer guia de recolhimento, seja ela contribuição assistencial, confederativa, negocial que enviamos, são devidos. Porém, alguns sindicatos enviam guias para recolhimento e muitas vezes a empresa não é associada a ele. Desta forma, antes de efetuar o pagamento, entre em contato conosco para melhor orientá-los.
    Além disso, alguns sindicatos estão enviando uma notificação para audiência e tentativa de conciliação para acerto da contribuição assistencial patronal.
    O fato é que em alguns dissídios não está previsto tal contribuição tornando-o indevido. Entretanto, o débito só será baixado se a empresa dispor de uma assessoria jurídica para pleitear perante à Justiça a inconstitucionalidade da cobrança.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 29 - Março de 2006