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  • MUDANÇAS NO IR MAIS DECLARAÇÕES DEVEM FICAR NA MALHA FINA. (Vinicius Konchinski do Agora)

    As mudanças na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física devem causar a retenção de mais contribuintes na malha fina. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, com as novidades de 2007, o cruzamento dos dados será mais fácil, e o número de declarações presas deve subir. No IR do ano passado, 746 mil declarações foram retidas.
    Segundo Monteiro, a mudança que mais deve apertar a fiscalização dos dados informados pelos contribuintes será a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos dependentes com mais de 21 anos na declaração do IR. Com isso, ficará mais fácil para a Receita saber se o contribuinte incluiu ou não os rendimentos de seu dependente na declaração.
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u114322.shtml

    DIVULGADAS AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE IR 2007 (Notícias SRF)

    O programa de preenchimento da declaração está disponível na página da Receita na Internet desde 01º de Março de 2007.
    Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2007.
    1) Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.
    2) Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:
    - será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.
    - o contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
    - a seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.
    obs: A funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.
    3) Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
    4) Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
    - os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: 522,00 + 12,00 ou 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.
    - o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.
    5) Informações sobre doações a campanhas eleitorais:
    - deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
    6) Informações sobre lucros e dividendos recebidos:
    - deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

    INFORMAÇÕES BÁSICAS

    Prazo de Entrega
    - de 01º de Março a 30 de Abril de 2007.
    Está obrigado a declarar quem em 2006:
    - obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32;
    - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
    - obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60;
    - teve patrimônio superior a R$ 80.000,00;
    - realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
    - passou à condição de residente no Brasil;
    - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
    - realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
    Formas de Apresentação
    - Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet
    - Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
    - Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br
    - Em Formulário, nas agências dos Correios, com custo de postagem no valor de R$ 3,40.
    - No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line.
    Modelos
    - Declaração Completa
    - Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.
    Multa por atraso na entrega
    - multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
    - não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
    Deduções
    - Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.
    - Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
    - Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00 + 12,00 ou 14,00 - Dependendo do mês de pagamento das férias.
    Despesas com Instrução
    - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84.
    - Podem ser deduzidos os gastos relativos a:
    - educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
    - ensino fundamental;
    - ensino médio;
    - educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
    - educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
    Despesas Médicas
    Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Tabela Progressiva anual para cálculo do Imposto

    Base de cálculo anual em R$
    Alíquota
    Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 14.992,32
    -
    -
    De 14.992,33 até 29.958,88
    15,0
    2.248,87
    Acima de 29.958,88
    27,5
    5.993,73
    INDÚSTRIAS DEVEM SE ADAPTAR À NORMA NACIONAL DE POLUENTES
    DCI – 06/02/2007 - Adriana Aguiar

    As indústrias de todo o País devem se adaptar aos novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no mês passado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até a data de renovação de sua licença de instalação, que varia de empresa para empresa. Caso contrário, estão sujeitas a multas e podem ser até impedidas de funcionar, de acordo com a nova resolução do órgão.
    Os setores que terão mais dificuldade para cumprir as novas metas, que variam dependendo do tipo de indústria e do poluente emitido, serão as indústrias de cimentos e as siderúrgicas, afirma Marco Antonio Caminha, assessor de meio ambiente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, os equipamentos para inibir poluição nas indústrias de grande porte são muito caros.
    A Resolução nº 382 é aplicável aos empreendimentos cujas fontes fixas de poluentes atmosféricos tenham a Licença de Instalação solicitada após a sua publicação. As indústrias em funcionamento terão os seus limites fixados posteriormente pelo órgão ambiental licenciador, o que pode acontecer a qualquer tempo ou no momento da renovação da licença. Para a advogada Roberta Noroschny, do Martinelli Advocacia Empresarial, a resolução demanda mais responsabilidade das empresas que terão de apresentar relatórios periódicos sobre a emissão de poluentes aos órgãos ambientais estaduais. “As empresas terão de prestar satisfações mesmo sem estar sofrendo um processo de fiscalização.
    As empresas que não cumprirem os limites para emissão de poluentes poderão ser autuadas, segundo a advogada, com multa prevista na lei ambiental nº 9.605, de 1998, cujos valores variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.
    A norma regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes, como caldeira a óleo, caldeira a gás, turbinas, refinarias e fábrica de celulose.
    Os poluentes monitorados pelos órgãos são os óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, o monóxido de carbono e material particulado, fumaça composta de partículas pequenas de poeira, fuligem e outros materiais.


    RELAÇÃO DE ESTOQUE EM 31/12/2006

    Solicitamos, a colaboração de V.Sa. para que caso não tenha nos enviado a relação do estoque existente em 31/12/2006, nos envie o quanto antes, discriminando o nome do produto, quantidade e o valor unitário de custo (COMPRA). Caso a empresa exerça somente o ramo de prestação de serviços, se faz necessário somente escriturar o LIVRO CAIXA, assim como as demais. Ressaltamos que as escriturações nos livros citados são de extrema importância pois, sendo este solicitado em uma fiscalização, a sua não apresentação poderá causar eventuais problemas, como por exemplo, a AUTUAÇÃO e conseqüentemente a incidência de MULTAS.
    Obs. Entre em contato conosco ou acesse o nosso site para fazer o download do modelo.
    ATENÇÃO: O escritório não se responsabilizará pelo não cumprimento desta solicitação.

    DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2007

    A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só será efetuada com autorização dos sócios, sendo indispensável que nos envie a documentação necessária para a elaboração. Desta forma, sem a documentação e sem o seu consentimento NÃO entregaremos a declaração. NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA, pois atenderemos os contribuintes somente até o dia 26 / 04 / 2007.

     

    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.
    Edição nº 38 - Março de 2007