DECLARAÇÃO IRPF 2009
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2009 só será efetuada com autorização dos sócios, sendo indispensável que compareçam com COMPLETA documentação necessária para a elaboração. Desta forma, sem documentação e sem o seu consentimento NÃO entregaremos sua declaração. NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA, pois atenderemos somente até o dia 20/04/2009.
Documentação necessária : extratos bancários (poupança, conta corrente, aplicações), contrato de compra ou venda de imóveis, recibo de compra ou venda de veículos ou outros bens, nº. Título de eleitor, endereço atualizado. É necessário também o nome e CPF do conjuge, bem como o rendimento anual e se houver a relação de bens e direitos.
DECLARAÇÃO IRPF
Equipe Portal TributárioObrigatoriedade de entrega :
Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. PARTICIPOU, EM QUALQUER MÊS, DO QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SIMPLES, INCLUSIVE INATIVA, COMO SÓCIO OU ACIONISTA, OU DE COOPERATIVA, OU COMO TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL;
4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5. Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no anocalendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de Dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de Dezembro;
8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.O contribuinte que perder o prazo fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.Mais informações no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica
/IRPF/2009/Orientacoes/Orienta.htm
RECEITA FEDERAL VAI CRIAR MALHA FINA PARA EMPRESAS
Folha On Line - 20/02/2009O coordenador geral de Estudos de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, informou que a Receita Federal pretende criar uma espécie de malha fina para pessoas jurídicas.
Será implantado no segundo semestre um sistema para cruzar informações das empresas presentes em declarações como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte), entre outros.
Atualmente, algumas informações já são cruzadas, mas a idéia é que o sistema faça uma comparação mais profunda desses dados para identificar possíveis discrepâncias. Segundo o secretário, o objetivo da Receita é focar a fiscalização nos contribuintes com maior potencial de pagamento.
A proposta da Receita é também acompanhar de forma mais detalhada toda a cadeia produtiva de diversos setores, como fumo e combustíveis. De acordo com a Lettieri, ao acompanhar a cadeia e cruzar os dados ao longo dela é mais fácil identificar possíveis fraudes.
CUIDADOS COM A NOTA FISCAL ELETRÔNICA
27 de fevereiro de 2009 - Por Tiago Nascimento Borges - www.administradores.com.brA Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa o início de um novo período das transações comerciais entre contribuintes no Brasil .
Pode-se afirmar que a maior parte dos entraves relativos à emissão das notas eletrônicas acontece, muitas vezes, por falta de conhecimento fiscal do emitente, informações erradas ou incompletas ou simplesmente por cadastros de clientes e produtos desatualizados ou incompletos.
Em operações interestaduais, por exemplo, o erro impede inclusive a concretização da venda, que fica no aguardo da regularização dos documentos para que a mercadoria, apreendida em postos de fiscalização, seja liberada. As multas e outras autuações também não são raras.
Com o uso da Nota Fiscal Eletrônica, a tendência é que tais erros se tornem mais comuns para empresários menos cuidadosos no processo de faturamento. Primeiro, porque a geração de um documento fiscal agora dependerá do preenchimento adequado de todos os campos, pois a via nem chegará a ser emitida se isso não for feito, graças à rotina de validação do programa emissor do documento eletrônico.
Segundo, porque informações imprecisas estarão mais sujeitas à verificação do Fisco, que, por meio de modernos sistemas de auditoria eletrônica, terá a possibilidade de apurar todas as informações de faturamento de um contribuinte em segundos. Erros que antes não eram detectados até em meticulosas auditorias fiscais agora serão mais facilmente rastreados e exigirão, no mínimo, explicações dos infratores.
Deve-se ressaltar também que após ser autorizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, uma NF-e não poderá ser alterada, pois isso implicaria em tornar o conteúdo do arquivo eletrônico, certificado digitalmente, inválido.
Assim, no caso do contribuinte identificar qualquer irregularidade no documento, dentro das condições previstas na legislação, deverá cancelar o documento por meio de um processo semelhante ao da emissão da nota, ou seja, mediante o envio de um arquivo eletrônico, em formato XML, que acusará na base de dados da Secretaria da Fazenda o cancelamento do documento.
Quanto à possibilidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica, é um assunto delicado, pois o Fisco
ainda não disponibilizou para o contribuinte o layout do referido documento, que deverá ser transmitido tanto para o estabelecimento destinatário quanto para a Secretaria da Fazenda.
Existe ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação, como variações de preço e erro de cálculo de imposto, por exemplo.
A orientação da maioria dos consultores fiscais ou de tecnologia da informação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é semelhante: revisar cadastros de clientes, fornecedores, materiais e códigos
tributários, e principalmente, procedimentos de trabalho envolvendo desde os vendedores até os faturistas, para evitar que na hora da entrega da mercadoria, a nota não saia (ou mesmo que ela saia), que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização, passível de multas e aborrecimentos para o empresário. (grifo nosso)
SALÁRIO MÍNIMO R$ 465,00
Desde o dia 01º de Fevereiro de 2009 está em vigor o valor do novo salário mínimo brasileiro que é de R$ 465,00. O aumento foi de 12% sobre o atual de R$ 415,00, que dá um aumento de R$ 50,00 a mais no pagamento do início de março, referente ao mês de Fevereiro.
Assim, de acordo com o índice aplicado ao aumento do salário mínimo e dependendo do aumento do movimento econômico da empresa, reajustaremos nossos honorários a partir de Março de 2009, com pagamento em Abril.
http://asnovidades.com.br/2009/novo-salario-minimo-2009/
Anvisa - RDC 345/2005
Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.