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  • TENDO EM VISTA QUE MUITOS CLIENTES AINDA NÃO NOS ENVIARAM OS DOCUMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO, COMUNICAMOS QUE ESTAREMOS RECEPCIONANDO OS SOMENTE ATÉ O DIA 20/04/2007. APÓS ESSE PRAZO NÃO RECEBEREMOS QUALQUER SOLICITAÇÃO, POIS NÃO TEREMOS TEMPO HÁBIL PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO NO PRAZO. AGRADECEMOS A SUA COMPREENSÃO.


    SUPERSIMPLES NA MIRA DA RECEITA

    Diário do Comércio SP – 04/04/2007

    O comércio varejista paulista está na mira da Receita Federal. Esse é um dos setores que começaram a ser fiscalizados, a partir do dia 03/04/2007, pela equipe da Superintendência Regional da Receita no estado, na Operação Máscara. A ação, que tem como foco as empresas optantes pelo Simples, ganhou esse nome porque vai autuar companhias que pagam impostos pelo sistema simplificado, mas faturam como grandes empresas. Hoje, só podem aderir ao Simples as companhias que faturam até R$ 2,4 milhões anuais.
    Outros setores que também estão sendo investigados pelo Fisco são plástico, tecidos e metais. No varejo, os restaurantes foram os que apresentaram mais distorção na comparação entre dados declarados pelas empresas e os apurados pelo fisco.
    A Receita está fiscalizando 300 empresas. "Se na fiscalização forem confirmados os indícios de fraudes, os valores das autuações, somados tributos, multa e juros, totalizarão R$ 1 bilhão", contabilizou a delegada do Fisco paulista, Roseli Tomikawa Abe. Sem multa e juros, deixaram de entrar nos cofres federais R$ 370 milhões. Quando uma fraude é constada, a empresa paga multa de, no mínimo, 150% do débito acumulado.
    O levantamento da Receita foi realizado com base em dados de 2004, quando o limite de faturamento anual para empresas aderirem ao Simples era de R$ 1,2 milhão. A delegada disse que as empresas sonegadoras costumam repetir o procedimento de fraude. "Portanto, os dados são válidos para a situação de hoje", disse.

    Indícios - O maior disparate registrado na operação é o de uma distribuidora de carne, que declarou receita de R$ 250 mil, mas que tinha movimentação financeira de R$ 69 milhões. O fisco descobriu que as empresas investigadas declararam compras de R$ 80 milhões, mas as vendas, segundo fornecedores, eram de R$ 320 milhões.
    Outro indício de fraude é que essas empresas informaram ao Fisco ter receita bruta de R$ 90 milhões, enquanto a movimentação financeira apurada corresponde a R$ 1,8 bilhão, um valor 20 vezes maior do que o declarado.
    A delegada chamou atenção para o fato de que, caso a empresa não atenda a fiscalização e seja constada a fraude, a multa pode chegar a 225% do débito. "A Receita pode ainda entrar com uma representação fiscal com fins penais ", alertou.

    Risco - A companhia também corre o risco de ser excluída do Simples. Se isso acontecer, terá de pagar os impostos com base no lucro presumido ou real, sem alíquota única e com carga tributária mais pesada. A delegada lembrou que com a entrada em vigor do chamado Supersimples, em julho, as empresas excluídas por fraude só poderão regressar ao regime após dez anos da exclusão. Roseli informou que 60% das empresas da capital são optantes do Simples.

    BACEN: FORMA, LIMITES E CONDIÇÕES DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NO EXTERIOR – CIRC. DIR. COLEGIADA BACEN Nº 3.345, DE 16/03/2007

    As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 19 de março de 2007 e as 20 horas do dia 31 de maio de 2007, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2006, por meio de declaração disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br.

    IRPF: DICAS SIMPLES EVITAM RISCO DE CAIR NA MALHA FINA – ARTIGO
    FONTE: Folha OnLine – 09/03/2007.

    No ano passado, 746 mil contribuintes tiveram a declaração do Imposto de Renda retida na chamada malha fina. Esse procedimento é um bloqueio à restituição quando a Receita Federal detecta ou suspeita de informações equivocadas ou incompletas
    Rendimentos
    O principal motivo para um contribuinte cair na malha final é a omissão de rendimentos. Metade das declarações retidas em 2006 apresentaram essa falha. Isso acontece quando ele deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento.
    Outros motivos
    Outros motivos também podem levar à malha fina, como falta de recolhimento do imposto pela empresa, ausência da apresentação da declaração de recolhimento também por parte da empresa e diferença de valores entre a fonte pagadora e a declaração do contribuinte.
    Prazo
    As contribuições podem ficar retidas por um período máximo de cinco anos. Nesse prazo a Receita ainda pode solicitar documentos ou comprovantes para o contribuinte.
    Como liberar
    Para apressar a liberação da restituição, o contribuinte pode corrigir eventuais erros de informação por meio do envio de uma declaração retificadora pela internet. Antes, o contribuinte deve pesquisar sobre o motivo de sua declaração ter sido retida no item "Extrato simplificado". Para a retificadora, é preciso apresentar o número do recibo da declaração original.

    IRPF 2007 – RECEITA FEDERAL ALERTA PARA E-MAILS FALSOS.

    A Receita Federal alerta os contribuintes para que não abram e-mails enviados em seu nome. Com o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo termina em 30 de Abril, aumenta o número de mensagens eletrônicas supostamente enviadas pelo órgão.
    Para tentar obter dados cadastrais e bancários, os fraudadores enviam e-mails falsos, utilizando timbres do Governo federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
    Veja como proceder perante estas mensagens:
    1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
    2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da SRF, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
    3. excluir imediatamente a mensagem.
    Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300.789.0300).

    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

     

     

     

     

     

     

     

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.
    Edição nº 39 - Abril de 2007