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NOVO REFIS

Foi publicada no DOU de 30 de Junho de 2006 a Medida Provisória nº 303/2006, tratando sobre o parcelamento de débitos, apelidado de REFIS 3.
O REFIS 3 permite o parcelamento dos débitos junto a SRF, PGFN e INSS, com vencimento até 28/02/2003, em até 130 parcelas mensais.
Já os débitos com vencimento entre 01/03/2003 e 31/12/2005 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais.
O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 200,00 para as empresas inscritas no SIMPLES, e para as demais pessoas jurídicas não poderá ser menor que R$ 2.000,00.
Poderão também ser parcelados débitos incluídos no REFIS e no PAES, mediante a solicitação, pela pessoa jurídica, de desistência do(s) parcelamento(s) anteriormente concedido.
Para os débitos com vencimento até 28/02/2003, poderá a pessoa jurídica efetuar o pagamento a vista ou requerer o parcelamento em até seis prestações mensais, com as seguintes reduções:
- 30% sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela; e
- 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício.
Neste caso, sendo o pagamento parcelado, as prestações serão acrescidas de juros SELIC até o mês anterior ao do pagamento.
Os parcelamentos de que trata a MP 303 deverão ser requeridos até 15 de Setembro de 2006. Por isso, se houver interesse, entre em contato conosco o quanto antes, para que possamos tomar as devidas providências.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Começou a funcionar em junho no município de São Paulo, o projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) para o setor de serviços, que vai substituir o documento em papel. Com a nova ferramenta, toda vez que uma empresa emitir uma nota fiscal, o tomador do serviço ganhará um crédito calculado com base no Imposto sobre Serviços (ISS) devido para descontar até 50% do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). Ela será obrigatória para alguns setores e facultativa para outros.Quando a NFE estiver sendo emitida, no momento em que o tomador (pessoa física) pagar pelo serviço, obterá um crédito equivalente a 30% do ISS recolhido. No caso das pessoas jurídicas, o crédito será de 10%. O funcionamento do sistema é simples. Quando a empresa recolher o ISS, automaticamente será registrado o CPF ou CNPJ do tomador. Os créditos acumulados em cada operação poderão ser acompanhados pelo site da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

FISCO AUTUA 74 ESTABELECIMENTOS EM SÃO PAULO

O diretor-adjunto da Diretoria de Administração Tributária (Deat), Antonio Carlos de Moura Campos informa que outros 112 estabelecimentos ainda não tiveram toda a rede fiscalizada, mas já foram responsáveis por multas que somam 83,6 milhões de reais no total. A expectativa é de que 39 redes de varejo sejam fiscalizadas até o final deste ano. De acordo com Newton Oller, diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária, são os supermercados, as lojas de departamento, calçados e vestuário os setores mais fiscalizados.As empresas fiscalizadas foram escolhidas por meio de denúncias, e o monitoramento começou em 2004 com base em arquivos eletrônicos enviados pelas empresas nos últimos cinco anos. Campos diz que estas informações são processadas por um servidor e que basta "digitar o CNPJ da nota fria, que o computador varre todo o sistema e localiza o infrator".A nota fria é a maior fonte de autuações do Fisco paulista. A Secretaria da Fazenda considera irregular a nota que não corresponde a uma operação comercial ou quando a operação foi realizada, mas o verdadeiro fornecedor é desconhecido.

RECEITA APERTA O CERCO A IMPORTAÇÕES (Folha de S.Paulo)

A Receita Federal apertou o cerco às importações irregulares desde o caso Daslu. A PH Arcangeli, da empresária Cristiana Arcangeli, e a joalheria H.Stern tiveram mercadorias apreendidas no final de 2005 por suspeita de serem beneficiadas em importações irregulares. Estão sob investigação.A irregularidade ocorre, explica, quando a trading declara que está importando a mercadoria para ela mesma, mas, na verdade, está importando por "conta e ordem de terceiros". Nesse tipo de importação, o real adquirente da mercadoria é equiparado a um estabelecimento industrial e, portanto, é contribuinte de IPI. Quando se oculta o real importador, ele deixa de recolher o imposto.

RECEITA PODE ACESSAR DADOS BANCÁRIOS DE CONTRIBUINTES, DIZ STJ (Folha Online)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a Receita Federal têm o direito de acessar dados de operações bancárias de contribuintes para apurar possíveis dívidas fiscais sem que isso configure o crime de quebra de sigilo bancário.

 

REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

Edição nº 30 - Julho de 2006
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