• white and gold mercurials
  • cr7 mercurial portugal cheap
  • nike play fire and ice red
  • nike superfly play fire and ice blue
  • red superfly cleats
  • COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS NA MIRA DA RECEITA FEDERAL

    Laura Ignacio - Diário do Comercio – 31/07/2006
    Cuidados – Para não ser pego pelo Leão, segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, primeiro as empresas devem tomar cuidado com as promessas de consultores e advogados de compensação de determinados créditos, sem base jurídica. "O contribuinte faz a compensação pelo site da Receita, mas amanhã ele pode ter que fazer prova da legitimidade dessa operação perante o fisco", avisou Alcazar. Cabe à Receita apurar posteriormente, no prazo de cinco anos, se o crédito existe ou não.

    PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)

    CONFORME JÁ ORIENTADO PELO ESCRITÓRIO, TODAS AS EMPRESAS QUE POSSUEM FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS, INDEPENDENTE DO RAMO DE ATIVIDADE, DEVEM PROVIDENCIAR O PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). É UM DOCUMENTO QUE CONSTA A ANÁLISE DE EXPOSIÇÕES A AGENTES AGRESSORES, ONDE O FUNCIONÁRIO ESTEVE EXPOSTO NA EMPRESA. ESSE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO FUNCIONÁRIO NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO, NA SOLICITAÇÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, COMO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO. A EMPRESA DEVE CONTRATAR UMA EMPRESA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PROVIDENCIAR O REFERIDO DOCUMENTO, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. O DESCUMPRIMENTO DESSA NORMA OCASIONARÁ EM GRAVES SANÇÕES PARA A EMPRESA. A MULTA GIRA EM TORNO DE R$ 8000,00 A R$ 12000,00.
    ATENÇÃO: O ESCRITÓRIO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELO NÃO CUMPRIMENTO DESTA SOLICITAÇÃO.

    PARCELAMENTO FEDERAL – A PARTIR DE 1º DE AGOSTO

    Os contribuintes que possuem débitos junto ao governo federal poderão aderir ao novo programa de parcelamento a partir do dia 01º de agosto. O prazo termina no dia 15 de setembro e o parcelamento poderá ser feito em até 130 meses.
    Ele poderá ser feito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e INSS e poderão participar, inclusive, os contribuintes que foram excluídos do Refis (2000) e Paes (2003).
    As parcelas mínimas serão de R$ 200,00 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2.000,00 para as demais empresas. A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte.
    Podem aderir ao programa as pessoas jurídicas que possuem débitos com a Receita, INSS ou PGFN até 31 de dezembro de 2005. As contribuições que são descontadas na fonte, como o Imposto de Renda do trabalhador assalariado, não farão parte do parcelamento.
    O contribuinte será excluído desse programa de parcelamento se deixar de pagar duas parcelas consecutivas. Além disso, ele será também retirado de outros programas a que tenham aderido, como o parcelamento ordinário, que tem prazo de 60 meses e está aberto permanentemente.

     

     

     

    P R O - L A B O R E

    Estamos recebendo várias solicitações para elaboração de declarações de rendimentos, assim como o DECORE. Informamos, porém, que o valor instruído será o registrado em livro caixa ou diário e SEFIP, pois qualquer divergência pode ser enquadrado como o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, entre outros e ocasionar sérios problemas tanto para a empresa como para nós da contabilidade. Qualquer aumento de PRO LABORE que se fizer necessário, há a necessidade de ser analisado se o faturamento da empresa suporta as suas despesas e o aumento do pro-labore. Diante do exposto, solicitamos que antes de fechar uma negociação que necessite de tal informação seja nos consultado previamente para evitar futuros transtornos.

    PÃO FRANCÊS

    Conforme PORTARIA INMETRO Nº 146, DE 20 DE JUNHO DE 2006 , o pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso a partir de outubro de 2006.

    RECEITA E PREFEITURA DE SÃO PAULO FIRMAM CONVÊNIO PARA COMBATER SONEGAÇÃO – FONTE: O Estado de São Paulo – 01/06/2006 - Paulo R. Zulino

    SÃO PAULO - A Receita Federal assinou convênio com a Prefeitura de São Paulo que permitirá aos dois órgãos ter acesso a dados que possam ajudar a combater a sonegação de impostos em suas esferas de governo. De acordo com secretário da Receita, Jorge Rachid, a troca de informações faz parte da estratégia adotada pelo governo federal de buscar o incremento da arrecadação sem aumentar impostos, mas combatendo a evasão tributária.
    Salientou ainda que este é o primeiro convênio firmado pela Receita com essa abrangência e acesso on line a dados econômicos e fiscais.

    IRPF: CONTRIB.PREVID.PATRONAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

    A Medida Provisória nº 284 de 06.03.2006, alterou a legislação tributária federal, aumentando o rol de valores passíveis de dedução na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física - DIRPF., como a dedução da contribuição paga pelo empregador doméstico, até o exercício de 2012, essa dedução aplica-se em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de janeiro de 2006. Tal MP foi convertida na Lei nº 11.324 de 2006, publicada no DOU de 20.07.2006. Porém deve ser observado as limitações descritas na referida lei.

    DECLARAÇÃO DE ISENTO 2006

    Quem recebeu menos de R$ 13.968,00 em 2005 deve entregar documento entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2006.
    Os contribuintes isentos poderão preencher e mandar o documento por meio do site www.receita.fazenda.gov.br . Outras formas de envio ainda não foram confirmadas.O contribuinte que não entregar a declaração de isento poderá ter complicações pela frente. No primeiro ano, o CPF fica pendente de regularização. No segundo, ele é cancelado. Sem o CPF, a pessoa fica impedida de abrir conta em banco, tomar empréstimo, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria, assinar financiamento habitacional oficial e até mesmo receber prêmio de loteria.

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 31 - Agosto de 2006