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  • PEQUENOS SÃO O ALVO DO LEÃO
    Silvia Pimentel

    O controle do governo na arrecadação de tributos está cada vez mais rigoroso e o pequeno contribuinte tornou-se um grande alvo. O alerta foi feito pelo presidente do Sind.Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, durante a 9ª reunião plenária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deste ano. Para o empresário, a informalidade está com os dias contados mais em razão do arsenal tecnológico do fisco do que pela entrada em vigor do Simples Nacional, conhecido como Supersimples.
    De acordo com o contabilista, perto de 2,5 milhões de empresas enquadradas no Simples ou no lucro presumido, a maioria de pequeno porte, são monitoradas pelos computadores da Receita Federal. "A tecnologia da informação está sendo usada cada vez mais para controlar a arrecadação de impostos, inclusive dos pequenos empreendedores", disse, ao destacar a importância de uma contabilidade organizada para evitar problemas.
    A exigência de arquivos digitais e a criação da nota fiscal eletrônica, por exemplo, evidenciam os novos rumos da fiscalização, que pretende acabar com o uso de papéis. "A Souza Cruz participa do projeto piloto, mas a intenção é monitorar o bar da periferia que vende, na maioria das vezes, sem nota fiscal", explicou.
    O Estado de São Paulo seguiu caminho idêntico com a criação de ferramenta semelhante para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o governo enviou recentemente à Assembléia Legislativa um projeto de lei que prevê descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automores (IPVA) a quem exigir nota fiscal. "Padarias e restaurantes foram selecionadas para participar do projeto-piloto", informou.
    Supersimples – Durante a plenária, Chapina expôs as "armadilhas" do Supersimples, que entrou em vigor no dia 01º de Julho. Na opinião do empresário, a legislação do novo regime não faz jus ao nome, tamanha a sua complexidade. "Para apurar o imposto, é preciso acompanhar mês a mês o faturamento dos últimos 12 meses e respectivas folhas de salários para, então, identificar a tabela a ser usada", disse.

    VENDA DE CIGARROS – CUIDADOS NECESSÁRIOS

    Os fabricantes de cigarro devem assegurar que os preços de venda a varejo, sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que deverá ser entregue aos varejistas.
    Os ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS deverão afixar e manter em local visível ao público a tabela que deverá ser cobrado dos consumidores, exatamente os preços dela constantes.
    Os fabricantes e varejistas deverão apresentar documentação comprobatória da entrega da tabela de que trata este artigo, quando solicitada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no curso de procedimento fiscal.
    A não observância ao disposto sujeitará o fabricante e o estabelecimento varejista a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com redução para quem estiver enquadrada no SUPER SIMPLES.


    ESTADOS JÁ EMITIRAM MAIS DE 840 MIL NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
    (Notícias SRF) - 12/07/2007

    Desenvolvido para melhorar o ambiente de negócios no país, reduzir os custos das empresas e melhorar o combate a sonegação, o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já está funcionando em algumas empresas nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, onde foram emitidas mais de 840 mil notas fiscais mediante assinatura digital, no valor total de R$ 6,5 bilhões.
    O objetivo é reduzir custos das empresas na aquisição de papel e armazenagem, além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. O processo permitirá ainda diminuir o tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira, eliminar digitação de notas fiscais no trânsito e na recepção de mercadorias e melhorar o controle fiscal pelas administrações tributárias.
    A emissão de nota fiscal por meio dessa tecnologia por enquanto não é obrigatória. No entanto, Protocolo do ICMS assinado em 06/07/2007 por 21 secretarias de Fazenda estaduais prevê que, a partir de 1º de Abril de 2008, fabricantes e distribuidores de cigarros, além de produtores, formuladores, distribuidores e importadores de combustíveis, deverão obrigatoriamente emitir NF-e em todas as operações.
    Essa exigência deverá estender-se em breve a outros setores da economia juntamente com a obrigatoriedade de elaborar a escrituração fiscal e contábil em meio digital com transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).



    NOTA ELETRÔNICA PREOCUPA PEQUENAS EMPRESAS – Valor Econômico - 17/07/2007

    O projeto de lei que cria a nota fiscal eletrônica no Estado de São Paulo tem enfrentado críticas de deputados e de representantes de micro e pequenas empresas. Há reclamações quanto às regras para a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores, ainda que a iniciativa seja considerada positiva. Em alguns casos, o consumidor poderá não receber nada, o que acontecerá se o estabelecimento tiver mais créditos do que débitos de ICMS referentes ao mês em que tiverem ocorrido as compras.
    O deputado estadual Mário Reali (PT) se diz preocupado com os pequenos estabelecimentos, caso o projeto seja aprovado com a atual redação. Ele teme que a iniciativa leve o consumidor a concentrar as compras em grandes lojas, para ter direito a devolução maior do imposto. Para Reali, o risco está implícito no artigo 3º do projeto, que prevê que o valor correspondente a até 30% do ICMS será atribuído como crédito aos consumidores "na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período".
    Poderá haver casos em que o consumidor terá direito a créditos maiores num grande estabelecimento do que num pequeno, mas o inverso também poderá ser verdadeiro. O Estado devolverá 30% do valor do ICMS que o estabelecimento recolher, distribuídos proporcionalmente aos consumidores de acordo com o valor da compra. Se um estabelecimento comercial tiver mais créditos do que débitos de ICMS num determinado mês, o consumidor que adquiriu produtos lá não terá direito a devolução, porque o Estado não terá recebido nada referente ao período. Isso pode ocorrer, segundo ele, no caso de um grande varejista que tenha feito muitas compras num mês, para formar estoques, acumulando volume significativo de créditos de ICMS.
    Já as micro e pequenas empresas que optarem pelo Super Simples (regime tributário especial para companhias de menor porte) sempre recolherão ICMS. As empresas do setor de comércio com faturamento até R$ 120 mil, por exemplo, vão pagar alíquota única de 4%, dos quais 1,25 ponto percentual se refere ao ICMS. A questão é que, como Estado vai devolver até 30% do ICMS que receber - sempre distribuindo proporcionalmente de acordo com o valor da compra -, a tendência é que o consumidor tenha direito a um crédito baixo quando comprar num estabelecimento pequeno.
    Em resumo, o crédito a ser recebido leva em conta o valor gasto pelo consumidor, mas depende de quanto imposto será recolhido pelo estabelecimento. O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), da base de sustentação do governo na Assembléia Legislativa, também vê alguns problemas na iniciativa, embora aprove a idéia. Dada a forma de devolução do ICMS prevista no projeto, uma compra de mesmo valor realizada no mesmo estabelecimento em meses diferentes poderá dar direito a créditos de valores diferentes. "Como explicar isso ao consumidor? Isso é no mínimo preocupante", afirma ele, que é vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas).
    O emissor de cupom fiscal custa entre R$ 1,3 mil e R$ 1,5 mil, mas o equipamento é obrigatório para a integração da empresa ao programa de nota fiscal eletrônica. Para quem tem computador, é possível emitir a nota fiscal on-line. No caso de quem ainda trabalha com o bloco de notas, será possível fazer a conversão dos documentos em notas eletrônicas.
    O crédito de ICMS poderá ser usado pelo consumidor para diminuir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, ser depositado em dinheiro na conta corrente ou na poupança ou ser creditado em cartão de crédito.

    Anvisa - RDC 345/2005

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    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.
    Edição nº 40 - Agosto de 2007