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  • GOVERNO DO ESTADO DE SP PROPÕE PROGRAMA ESPECIAL DE PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICMS
    Fonte: Governo do Estado de São Paulo – 17/08/2006

    O Governo do Estado de SP pretende adotar um Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS (PEP), por intermédio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante redução do valor dos juros e das multas (estas em até 100%), sobre débitos do ICM/ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, apurados até 31 de Dezembro de 2005.
    O programa prevê vários prazos para o recolhimento integral do imposto, atualizado nos termos da legislação vigente, com variação da redução do valor das multas e dos juros:
    - até 30 de Setembro de 2006, com redução de 100% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;
    - até 31 de Outubro de 2006, com redução de 90% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;
    - até 30 de Novembro de 2006, com redução de 80% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;
    - até 22 de Dezembro de 2006, com redução de 70% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento.

    RECEITA CRUZA INFORMAÇÕES PARA COMBATER "CAIXA DOIS" Gazeta Mercantil - Gilmara Santos – 25/08/2006

    Agilidade para achar fraudador aumentou após o Fisco adquirir nova aparelhagem. O Fisco está mais empenhado em reduzir e, quem sabe, evitar a sonegação fiscal. E para isso tem investido fortemente na fiscalização.
    Segundo advogados, o cruzamento das movimentações financeiras das empresas com a demonstração contábil (que não pode ser diferente) tem sido o principal alvo da fiscalização. E como a Receita Federal está mais bem aparelhada, é possível identificar com mais agilidade casos em que ocorrem irregularidades.
    Manter um caixa dois exige mais controle e rigor que manter uma contabilidade em ordem e pode, inclusive, ficar até mais caro do que pagar todos os impostos, afirma o advogado Gilberto O. Machado Júnior, do escritório Orsi & Barreto Consultoria. Isso sem contar que é crime e o número de prisões por sonegação tem aumentado a cada ano.
    Além disso, diz o advogado, muitas vezes o patrimônio do contribuinte é insuficiente para pagar o valor que foi sonegado. A multa em caso de sonegação comprovado é de 150%, comenta o advogado.
    Ninguém pode ser condenado por dívida, seja ela qual for. No caso de impostos, só a sonegação fiscal é considerada crime, disse o advogado Bruno Fagundes Vianna, do escritório Remor Ribas Fagundes Dutra Amad Ciari, em entrevista a este jornal.
    “É importante que os dirigentes das empresas e os profissionais que lhes prestam serviços tenham a consciência de que a sonegação fiscal tem grandes riscos. E as conseqüências, como multas, arrolamento, bloqueio de bens, comprometimento da imagem empresarial e processos criminais, já são realidades do cotidiano, e não mais um filme de ficção”, apontou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

     

    GASTO COM CARTÃO PERMITE CAÇA A SONEGADORES
    Correio Brasiliense – Ricardo Allan - 04/09/2006

    Receita Federal autua primeira leva de contribuintes que declararam renda insuficiente para pagar IR, mas quitaram faturas elevadas de crédito. Fisco já identificou 721 mil pessoas e empresas com dados suspeitos

    A Receita Federal está fazendo uma ampla investigação na vida fiscal dos contribuintes brasileiros a partir dos dados das faturas dos cartões de crédito. À procura de indícios de sonegação e omissão de receitas, os auditores estão cruzando as informações sobre os gastos nos cartões com outros 80 elementos, como as declarações de Imposto de Renda (IR), de bens e a movimentação financeira. O trabalho, que apenas começou, já trouxe resultados claros. Segundo informou ao Correio o secretário da Receita, Jorge Rachid, até agora os fiscais já autuaram 889 pessoas físicas e empresas, num valor total de R$ 290,9 milhões em crédito tributário (imposto devido, juros e multas). A ordem do governo é intensificar a ação daqui para frente.
    “Os dados do cartão de crédito são um instrumento poderoso para a seleção de contribuintes que serão alvo de uma fiscalização mais apurada. As informações são fundamentais para identificar casos de sonegação fiscal”, afirma Rachid. Desde 2003, as administradoras de cartões são obrigadas a enviar semestralmente à Receita o volume movimentado no cartão por pessoas físicas que ultrapassarem o limite de R$ 5 mil num mês. Além disso, devem informar os dados sobre qualquer empresa que tenha recebido mais de R$ 10 mil em pagamentos feitos por seus clientes com cartão.
    Marcelo Fisch cita alguns exemplos do que já foi encontrado. Nos processos com dados de 2003 já terminados, 5.086 pessoas físicas se declararam isentos do IR, mas fizeram pagamentos totais de R$ 95,5 milhões no cartão de crédito no ano. Ou seja, contribuintes que afirmaram não ter renda suficiente para pagar IR movimentaram, em média, R$ 18.777 só nos cartões. “São casos absolutamente esdrúxulos. Desse grupo, 98 pessoas movimentaram entre R$ 100 mil e R$ 500 mil.
    No mundo corporativo, a maior ocorrência se dá em micro e pequenas empresas, que tentam omitir receitas para não extrapolar os limites do pagamento de impostos pelo Simples. Até o ano passado, só podia pagar os impostos federais pelo regime do Simples quem faturasse no máximo R$ 1,2 milhão por ano, teto que foi dobrado em 2006.

     

    Anvisa - RDC 345/2005

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    - Formulário: ControleAnvisa.doc
    - Saiba mais: Perguntas e Respostas e Legislação.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 32 - Setembro de 2006