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  • PPP (PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO)

    Várias empresas enfrentam sérios problemas pela ausência deste documento. Assim, vimos por meio desta, reforçar o comunicado de que o PPP é um documento que consta a análise de exposições a agentes agressores, durante a vida laboral do empregado. De acordo com a instrução normativa todas as empresas, todos os ramos de atividade e a partir de um empregado registrado, SÃO OBRIGADAS a providenciá-lo URGENTE, pois o Ministério do Trabalho informa que as homologações serão efetuadas somente nos Sindicatos, sendo a apresentação do PPP obrigatória. Esse documento será realizado por empresa de medicina e segurança do trabalho qualificada, e deverá ser entregue ao empregado no ato da sua homologação. Além do PPP, a empresa deve providenciar também o PCMSO, PPRA, LTCAT.

    PAULISTAS ADEREM A PROTOCOLO QUE AMPLIA O CONTROLE FISCAL

    A política para reduzir o número de notas fiscais falsas e com valores irreais, assim como minimizar o desvio de cargas, ganha um importante aliado com a adesão de São Paulo, maior emissor e receptor de mercadorias do País, ao Protocolo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nº 10/2003. Na prática, a medida cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), ou seja, amplia o controle de entrada e saída de produtos dos estados signatários do protocolo.
    Com o protocolo, o estabelecimento emissor da nota fiscal discriminará o volume e o destino de um determinado produto. Cada estado signatário do protocolo dará um passe fiscal na mercadoria quando esta passar por seu domínio, e assim sucessivamente até o destino final. Desta forma, caso a mercadoria não chegue em um determinado ponto, é possível saber se ela efetivamente saiu do estado e em qual trajeto ela foi desviada.

    ADAPTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL AO NOVO CÓDIGO CIVIL

    Após três prorrogações, o prazo para as empresas adaptarem seus contratos sociais às regras do Código Civil está se esgotando novamente. Pela Medida Provisória nº 234/05, todas as empresas precisam fazer as adaptações em conformidade com a nova legislação até o dia 11 de Janeiro de 2007.
    Segundo dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), 60% das empresas registradas no órgão já alteraram seus contratos. Do restante, acredita-se que 20% estão inativas e não deram baixa em seus registros e outras 20% abrangem pequenas empresas que não têm recursos para modificar o contrato. O custo para fazer a alteração pode variar de R$ 500,00 a R$ 800,00.
    Nesse caso, a própria Jucesp vem orientando os empresários a mexerem nos contratos quando houver necessidade. "Para as grandes empresas, a adaptação é mais urgente pois, sem ela, é impossível obter financiamentos bancários, participar de licitações e fechar novos contratos", explica o presidente da Junta, Antonio Marangon.
    Risco – Mas, segundo a coordenadora da área civil do Maluly Jr. Advogados, Analúcia Carloni, esse adiamento pode ser arriscado, já que a empresa corre o risco de perder sua personalidade jurídica, ou seja, deixar de existir legalmente. Caso a companhia entre numa disputa judicial, também pode ocorrer a transferência da responsabilidade para os sócios, como pessoas físicas. "Qualquer execução que a empresa venha a sofrer, os bens pessoais dos sócios poderão ser diretamente comprometidos", alerta a advogada.

    PREVIDÊNCIA CRIA INSTRUMENTOS PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO
    DCI 14/09/2006 - Paulo Gustavo Martins e Clarice Chiquetto

    O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vem buscando aprimorar seus mecanismos legais para o recebimento de débitos previdenciários com maior agilidade e rapidez, de modo que criou um sistema informatizado para detectar divergências entre a declaração efetuada pelos contribuintes e o valor efetivamente recolhido. Além disso, estabeleceu que, ocorrendo tal divergência, a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) poderá iniciar a cobrança automática independentemente da instauração de procedimento fiscal ou notificação à empresa, o que tem gerado críticas por parte dos advogados em razão da criação de uma limitação ao direito de defesa.

    PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR: A OFERTA E AS FORMAS DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS - DEC. Nº 5.903, DE 20/09/2006

    Este decreto dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
    Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

    ATENÇÃO: EMPRESAS INATIVAS OU ABANDONADAS QUE NÃO EFETUARAM ALTERAÇÃO DE SÓCIOS

    As empresas ATIVAS enquadradas no REGIME DO SIMPLES FEDERAL deverão observar a situação dos seus sócios ou no caso de empresa individual, do seu proprietário, pois caso possuam quotas de outra empresa, há a possibilidade de serem desenquadradas do regime, passando a pagar mais impostos. Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco com URGÊNCIA.

     

    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

    - Formulário: ControleAnvisa.doc
    - Saiba mais: Perguntas e Respostas e Legislação.

     

     

     

     

     

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 33 - Outubro de 2006