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  • LIVRO CAIXA E INVENTÁRIO

    Todas as empresas optantes do LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES são obrigadas a escriturar o LIVRO CAIXA, no qual constará toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. Caso ainda não esteja escriturando, providenciar o quanto antes.
    Além do livro caixa, caso sua empresa exerça o ramo de comércio ou indústria, também se faz necessário escriturar o LIVRO DE INVENTÁRIO, no qual serão registrados os estoques existentes no término de cada ano calendário. Assim, solicitamos desde já, a colaboração de V.Sa. para que seja preparada a relação de estoque existente em 31 de Dezembro de 2006, discriminando o nome do produto, quantidade e o valor unitário de custo (COMPRA), enviando-nos no máximo até 31/03/2007. Caso a empresa exerça somente o ramo de prestação de serviços, se faz necessário somente escriturar o LIVRO CAIXA. Ressaltamos que as escriturações nos livros citados são de extrema importância pois, sendo este solicitado em uma fiscalização, a sua não apresentação poderá causar eventuais problemas, como por exemplo, a AUTUAÇÃO e consequentemente a incidência de MULTAS.
    Obs. Entre em contato conosco ou acesse o nosso site para fazer o download do modelo.
    ATENÇÃO: O escritório não se responsabilizará pelo não cumprimento desta solicitação.

    FISCO PAULISTA APERTA O CERCO AOS CONTRIBUINTES DO VAREJO
    Márcio Rodrigues

    Daqui até o fim do ano, estima-se que devem ser encontradas cerca de 50 mil “discrepâncias” entre os dados fornecidos por administradoras de cartões de crédito e débito e o faturamento declarado por contribuintes do varejo só no Estado de São Paulo. Isso porque, a exemplo do que já ocorre no Rio Grande do Sul e na Bahia, a Secretaria de Fazenda paulista fechou o cerco contra a sonegação e regulamentou na semana passada, por meio da Portaria CAT nº 87, a Lei nº 12.294 que obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a entregarem no dia 20 de cada mês as operações referentes ao mês anterior. OS DADOS SERÃO CRUZADOS E CASO SEJAM IDENTIFICADAS DIFERENÇAS — QUANDO AS VENDAS COM CARTÃO FOREM SUPERIORES AOS VALORES DECLARADOS —, OS CONTRIBUINTES SERÃO AVISADOS E TERÃO CERCA DE 30 DIAS PARA SE EXPLICAREM AO FISCO. Após esse prazo, caso não haja esclarecimento, a multa será de 30% do valor da transação identificada. De acordo com o diretor adjunto da administração tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, Antônio Carlos de Moura Campos, essa medida não significa quebra de sigilo, pois o faturamento das empresas não pode ser sigiloso para o Fisco.
    O consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, aconselha as empresas, no caso os varejistas, a realizar as operações de crédito e débito juntamente com a emissão do cupom fiscal. “As empresas terão de ampliar o cuidado, pois o Fisco terá acesso aos dados de cada uma”, adverte.

     

    SP DE OLHO NOS CARTÕES CORPORATIVOS
    A partir de agora, Estado usará movimentação para detectar fraudes do ICMS; Prefeitura quer fazer o mesmo com ISS .
    Alexssander Soares - Eduardo Reina

    Em busca do aperfeiçoamento de um sistema eletrônico de combate à sonegação fiscal, o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo estão de olho nos gastos de cartões de crédito das pessoas jurídicas. Enquanto o prefeito Gilberto Kassab (PFL) aguarda a votação de projeto de lei enviado à Câmara para solicitar às instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito informações sobre a movimentação de Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas prestadoras de serviços, a Secretaria Estadual da Fazenda obriga as mesmas administradoras a fornecerem ao Fisco paulista os dados de faturamento das empresas para combater a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    Novas regras facilitam cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. (Agência Brasil – Abr - 17/10/2006)

    A partir de 20 Dezembro, donos de supermercados, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais deverão ficar atentos para as novas medidas para melhorar a vida do consumidor na hora das compras. As novas regras fazem parte de um Decreto do Governo Federal, que tem como objetivo facilitar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
    As principais mudanças dizem respeito à identificação dos preços, que devem estar em lugar visível. Os comerciantes podem optar por três formas de marcar os preços: etiquetas fixas nas embalagens, código de barras e código referencial.
    Caso faça a opção pelo código de barras, o comerciante deverá fixar etiquetas no produto com informações como preço, características e código. Também será obrigatória a instalação das máquinas para verificação de preços, que devem estar a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto.
    No caso de compras a prazo, as lojas devem informar os valores do preço à vista, a prazo, a taxa de juros e o número de parcelas. Bares e restaurantes também terão que fixar tabelas de preços na parte externa dos estabelecimentos.
    Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, o decreto vai facilitar a vida do consumidor já nas compras para o Natal. "O Decreto regulamenta um dos artigos mais importantes do Código de Defesa do Consumidor, que é referente ao direito da informação. Ele vai garantir aos consumidores informações claras e corretas".
    O diretor lembrou que todas as medidas já fazem parte do Código de Defesa do Consumidor e o Decreto só vai detalhar as regras e assegurar seu cumprimento. As medidas são válidas para estabelecimentos comerciais em todo o país e entram em vigor em 20 de Dezembro de 2006. Quem não cumprir as normas estará sujeito a multas que variam de R$ 200 e R$ 3 milhões.

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.

    Edição nº 34 - Novembro de 2006