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  • PERÍODO DE RECESSO


    Devido às comemorações de Natal e Ano Novo, comunicamos que
    estaremos fechados a partir do dia 19 DE DEZEMBRO DE 2007 e retomaremos às nossas atividades dia 02 DE JANEIRO DE 2008.

    PPI DO ICMS REABRE PRAZO PARA ADESÃO ATÉ 31/01/2008

    O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) foi reaberto a partir de 01/12/2007 para atender aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria da Fazenda. O decreto do governador José Serra foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 30/11/2007 . O prazo final desta reabertura para adesão ao PPI do ICMS será 31 de Janeiro de 2008.
    Vantagens do parcelamento incentivado – Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2006.
    Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.


    OPERAÇÃO CARTÃO VERMELHO

    O contribuinte que ainda não foi notificado pelo Fisco Paulista por ter efetuado em 2006 operações com cartões de crédito e/ou de débito e declarado valores inferiores nas suas informações fiscais (Operação Cartão Vermelho) pode ainda ser notificado. Iniciada em setembro em todo o Estado, a operação Cartão Vermelho vai notificar mais de 93.600 empresas paulistas. Em 2006, esses contribuintes declararam ao Fisco operações no montante de aproximadamente R$ 11,2 bilhões. As administradoras de cartão, por sua vez, informaram que em 2006 repassaram R$ 24,2 bilhões relativos a vendas para estes estabelecimentos. Os indícios são de uma sonegação fiscal, em 2006, de R$ 1,5 bilhão.

    FAZENDA ENVIARÁ DEVEDORES À SERASA EM JANEIRO
    Fonte: Valor Econômico - 07/11/2007

    O envio dos nomes dos devedores do fisco federal à Serasa deve começar em Janeiro de 2008, incluindo indiscriminadamente pequenos e grandes devedores. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já fez a seleção dos devedores que irão ao cadastro de crédito: 1,8 milhão de contribuintes, de um total de 3 milhões inscritos na dívida ativa da União. Ficaram de fora aqueles com débitos suspensos por liminares, depósitos ou parcelamentos. Para evitar problemas operacionais - como avalanches de reclamações administrativas e judiciais -, a PGFN distribuirá os devedores em 12 lotes mensais levados à Serasa ao longo de 2008.
    Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, o primeiro lote será pequeno, de 1,28% dos devedores, proporção elevada lentamente até o 12º lote, que levará 15% dos devedores do fisco ao Serasa. Os lotes abrangerão igualmente todas as faixas de dívidas: de até R$ 10 mil, de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões e de mais de R$ 10 milhões. Segundo ele, houve opção pelo aumento gradativo para acomodar problemas de gestão, como a ida de contribuintes insatisfeitos aos balcões das procuradorias, da Receita Federal ou da Serasa.
    O tema foi tratado em 06/11/2007 na reunião convocada pela comissão de finanças e tributação da Câmara. Segundo o deputado Antônio Palocci (PT-SP), um dos cinco deputados presentes na reunião, alguns colegas acreditam que a inscrição dos devedores na Serasa é inconstitucional, mas a comissão não se opôs à proposta. "Se alguns acham que a medida é inconstitucional, é um problema que vai ser resolvido no Judiciário", diz. O deputado diz que não foi cobrado da Fazenda que encaminhe um projeto de lei autorizando a prática. "Já há autorização legal para isso no Código Tributário Nacional (CTN), não há necessidade de lei nova", disse Palocci.

    LIVRO CAIXA E INVENTÁRIO

    Todas as empresas optantes do LUCRO PRESUMIDO OU SUPER SIMPLES são obrigadas a escriturar o LIVRO CAIXA, no qual constará toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. Caso ainda não esteja escriturando, providenciar o quanto antes. DEVE SER OBSERVADO QUE É INADIMISSÍVEL PARA CONTINUAR NO REGIME DO SUPER SIMPLES QUE A DESPESA SEJA CONSTANTEMENTE SUPERIOR À RECEITA (FATURAMENTO).
    Além do livro caixa, caso sua empresa exerça o ramo de comércio ou indústria, também se faz necessário escriturar o LIVRO DE INVENTÁRIO, no qual serão registrados os estoques existentes no término de cada ano calendário. Assim, solicitamos desde já, a colaboração de V.Sa. para que seja preparada a relação de estoque existente em 31 de Dezembro de 2007, discriminando o nome do produto, quantidade e o valor unitário de custo (COMPRA), enviando-nos no máximo até 30/03/2008. Caso a empresa exerça somente o ramo de prestação de serviços, se faz necessário somente escriturar o LIVRO CAIXA. Ressaltamos que as escriturações nos livros citados são de extrema importância pois, sendo este solicitado em uma fiscalização, a sua AUSÊNCIA poderá causar eventuais problemas, como por exemplo, a AUTUAÇÃO e conseqüentemente a incidência de MULTAS, além de excluir a empresa do regime do SUPER SIMPLES.
    Obs. Entre em contato conosco ou acesse o nosso site para fazer o download do modelo.
    ATENÇÃO: O escritório não se responsabilizará pelo não cumprimento desta solicitação.

    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.
    Edição nº 41 - Dezembro de 2007