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  • EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PODEM OPTAR PELO REGIME DE CAIXA
    Boris Hermanson
    Consultor - Sebrae-SP

    A partir de 1º de Janeiro de 2009, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo regime de caixa para cálculo do imposto devido.
    Existem dois regimes para determinação da base de cálculo dos impostos e contribuições devidos no Simples Nacional, um é o regime de competência, ou seja, a base de cálculo (valor sobre o qual será aplicada a alíquota dos impostos e contribuições) é determinada pela somatória dos valores que constem nos documentos fiscais (nota fiscal, cupom fiscal, etc), emitidas num determinado mês. O outro regime, regulamentado pela resolução em análise, é o regime de caixa, ou seja, a base de cálculo neste caso é determinada pela somatória dos valores efetivamente recebidos num determinado mês.
    Pela Resolução nº 38/06, esta opção deverá ser exercida pelo contribuinte interessado no mês de janeiro de cada ano, sendo irretratável durante todo aquele ano-calendário. No caso de empresas em início de atividade, esta opção deverá ser realizada no primeiro mês em que tal empresa optar pelo Simples Nacional.
    Para apuração da alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo, será considerado o regime de competência, não se aplicando para isto o regime de caixa, conforme Resolução CGSN nº 05.
    A opção pelo regime de caixa é uma nova opção oferecida ao empresário que pode melhorar o fluxo de caixa de sua empresa, uma vez que o pagamento do imposto passará a ser exigido apenas no momento do recebimento da venda e/ou prestação de serviços realizados, e como tal valendo a pena sua análise.
    A adoção do regime de caixa não desobriga a empresa de manter em boa ordem e guarda os documentos, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.
    Essa regulamentação aplica-se também para os valores decorrentes das prestações e operações realizadas por meio de cheques: quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista; quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados.
    A empresa optante pelo regime de caixa deverá obrigatoriamente manter registro dos valores a receber, no modelo constante no endereço:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/
    Resolucao/2008/ResolucaoCGSN/
    AnexoUnicoResolucaoCGSN45.doc

    As empresas interessadas deverão nos comunicar para que possamos apurar o SIMPLES NACIONAL pelo regime de caixa, além de nos enviar, MENSALMENTE, o demonstrativo dos valores a receber, sem o qual não será possível optar por esse regime.

     

    SECRETARIA DA FAZENDA DE SP PRORROGA ATÉ 30 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA ADESÃO AO PPI DO ICMS

    Com base numa autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou até o dia 30/12/2008 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS).

    Há a possibilidade de regularização do parcelamento caso os contribuintes que já aderiram ao PPI recolham, até 30 de Dezembro de 2008, eventuais parcelas vencidas há mais de 90 dias e ainda não pagas.

    Vantagens do parcelamento incentivado – O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2006. Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.

    Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

    Fonte: Secretaria da Fazenda de SP



    RECEITA E COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL FAZEM ALERTA ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (BOLETOS FALSOS)


    Receita Federal do Brasil - RFB e o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN alertam aos optantes do Página 1 de 2
    Simples Nacional que pessoas ainda não identificadas, agindo de forma fraudulenta e com o objetivo de enganar o contribuinte de "boa fé", estão emitindo ordem de cobrança bancária com o objetivo de induzí-los a efetuarem pagamentos indevidos de tributos.

    Esses boletos, com características de documento oficial, são para pagamento em conta da Caixa Econômica Federal, contêm as expressões “SUPER SIMPLES, Brasil – Governo de Todos” e remetem para o endereço eletrônico “Supersimplesnet.com”, com características visuais semelhantes ao endereço oficial do Simples Nacional.

    É importante lembrar: O pagamento do Simples Nacional é feito somente através de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento é emitido no Portal do Simples, disponível no “site” da RFB na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

    Fonte: Receita Federal.


    LIVRO CAIXA E INVENTÁRIO

    Todas as empresas optantes do LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL são obrigadas a escriturar o LIVRO CAIXA, no qual constará toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. Caso ainda não esteja escriturando, providenciar o quanto antes. DEVE SER OBSERVADO QUE É INADIMISSÍVEL PARA CONTINUAR NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL QUE A DESPESA SEJA CONSTANTEMENTE SUPERIOR À RECEITA (FATURAMENTO).
    Além do livro caixa, caso sua empresa exerça o ramo de comércio ou indústria, também se faz necessário escriturar o LIVRO DE INVENTÁRIO, no qual serão registrados os estoques existentes no término de cada ano calendário. Assim, solicitamos desde já, a colaboração de V.Sa. para que seja preparada a relação de estoque existente em 31 de Dezembro de 2008, discriminando o nome do produto, quantidade e o valor unitário de custo (COMPRA), enviando-nos no máximo até 31/03/2009. Caso a empresa exerça somente o ramo de prestação de serviços, se faz necessário somente escriturar o LIVRO CAIXA. Ressaltamos que as escriturações nos livros citados são de extrema importância pois, sendo este solicitado em uma fiscalização, a sua AUSÊNCIA poderá causar eventuais problemas, como por exemplo, a AUTUAÇÃO e consequentemente a incidência de MULTAS, além de excluir a empresa do regime do SIMPLES NACIONAL.
    Obs. Entre em contato conosco ou acesse o nosso site para fazer o download do modelo.
    ATENÇÃO: O escritório não se responsabilizará pelo não cumprimento desta solicitação.


    PERÍODO DE RECESSO

    Devido às comemorações de Natal e Ano Novo, comunicamos que estaremos fechados a partir do dia 22 DE DEZEMBRO DE 2008 e retornaremos às nossas atividades dia 05 DE JANEIRO DE 2009.

    DESDE JÁ RECEBAM O NOSSO CARINHO E ABRAÇO...

    BOAS FESTAS !!!!!!

     


     


    Anvisa - RDC 345/2005

    Clique no link abaixo para baixar o formulário de controle da Anvisa, para os clientes que comercializam, THINNER e COLA.

    - Formulário: ControleAnvisa.doc
    - Saiba mais:
    Perg. e Respostas e Legislação.

     

    REGENTE ASSESSORIA CONTÁBIL.
    Edição nº 44 - Dezembro de 2008