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  •              
    CDIGO FISCAL DE OPERAES E DE PRESTAES (CFOP) 
       
    TABELA COMPARATIVA
       
     EM  VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2.003
       
    (Convnio de 15/12/70 - SINIEF, art. 5, na redao do Ajuste SINIEF-07/01, Anexo)
    (a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
    (nova redao pelo Decreto n 46.966, de 31.07.2002)
       
    Cdigo Fiscal de Operaes e de Prestaes (CFOP)
    TABELA I
       
    DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIES DE SERVIOS
    At 12/2002 Apartir de 01/2003 At 12/2002 Apartir de 01/2003 At 12/2002 Apartir de 01/2003  
    GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIO DA OPERAO OU PRESTAO
    1 1 2 2 3 3  
    1.10 1.100 2.10 2.100 3.10 3.100 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS
    1.11 1.101 2.11 2.101 3.11 3.101 Compra para industrializao
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
    1.12 1.102 2.12 2.102 3.12 3.102 Compra para comercializao
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
    1.11 1.111 2.11 2.111 - - Compra para industrializao, de mercadoria recebida anteriormente em consignao industrial
                Classificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, recebidas anteriormente a ttulo de consignao industrial.
    1.12 1.113 2.12 2.113 - - Compra para comercializao, de mercadoria recebida anteriormente em consignao mercantil
                Classificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
    199.1 1.116 299.1 2.116 - - Compra para industrializao originada de encomenda para recebimento futuro
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.922 ou 2.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
    1.99.1 1.117 2.99.1 2.117 - - Compra para comercializao originada de encomenda para recebimento futuro
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.922 ou 2.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
    1.12 1.118 2.12 2.118 - - Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente originrio, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em venda ordem
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias j comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originrio, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originrio, respectivamente, nos cdigos 5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem.
    1.11 1.120 2.11 2.120 - - Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originrio.
    1.12 1.121 2.12 2.121 - - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originrio.
    1.11 1.122 2.11 2.122 - - Compra para industrializao em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
    1.13 1.124 2.13 2.124 - - Industrializao efetuada por outra empresa
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada, respectivamente, nos cdigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado, ou respectivamente nos cdigos 1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.
    1.13 1.125 2.13 2.125 - - Industrializao efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilizao no processo de industrializao no transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilizao no processo de industrializao no transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada, respectivamente, nos cdigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado, ou respectivamente nos cdigos 1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.
    1.14 1.126 2.14 2.126 3.13 3.126 Compra para utilizao na prestao de servio
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de servios.
    - - - - 3.94 3.127 Compra para industrializao sob o regime de drawback
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao e posterior exportao do produto resultante, cujas vendas sero classificadas no cdigo 7.127 - Venda de produo do estabelecimento sob o regime de drawback.
    1.20 1.150 2.20 2.150 - - TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS
    1.21 1.151 2.21 2.151 - - Transferncia para industrializao
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializao.
    1.22 1.152 2.22 2.152 - - Transferncia para comercializao
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercializao.
    1.23 1.153 2.23 2.153 - - Transferncia de energia eltrica para distribuio
                Classificam-se neste cdigo as entradas de energia eltrica recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuio.
    1.24 1.154 2.24 2.154 - - Transferncia para utilizao na prestao de servio (sujeitos ao ICMS)
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestaes de servios.
    1.30 1.200 2.30 2.200 3.20 3.200 DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAES DE VALORES
    1.31 1.201 2.31 2.201 3.21 3.201 Devoluo de venda de produo do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de produo do estabelecimento.
    1.32 1.202 2.32 2.202 3.22 3.202 Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de industrializao no estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
    1.31 1.203 2.31 2.203 - - Devoluo de venda de produo do estabelecimento, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas foram classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.109 ou 6.109 - Venda de produo do estabelecimento, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.
    1.32 1.204 2.32 2.204 - - Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas foram classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.110 ou 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.
    1.33 1.205 2.33 2.205 3.23 3.205 Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao
                Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de comunicao.
    - 1.206 - 2.206 - 3.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de transporte.
    1.34 1.207 2.34 2.207 3.24 3.207 Anulao de valor relativo venda de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia eltrica.
    - 1.208 235 2.208 - - Devoluo de produo do estabelecimento, remetida em transferncia
                Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
    - 1.209 2.35 2.209 - - Devoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferncia
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
    - - - - - 3.211 Devoluo de venda de produo do estabelecimento sob o regime de drawback
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.
    1.40 1.250 2.40 2.250 3.30 3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA
    1.41 1.251 2.41 2.251 3.31 3.251 Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializao
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por cooperativas para distribuio aos seus cooperados.
    1.42 1.252 2.42 2.252 - - Compra de energia eltrica por estabelecimento industrial
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada no processo de industrializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
    1.43 1.253 2.43 2.253 - - Compra de energia eltrica por estabelecimento comercial
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
    1.44 1.254 2.44 2.254 - - Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servios de transporte.
    1.44 1.255 2.44 2.255 - - Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de comunicao
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servios de comunicao.
    1.45 1.256 2.45 2.256 - - Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor rural
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
    1.46 1.257 2.46 2.257 - - Compra de energia eltrica para consumo por demanda contratada
                Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demais cdigos deste subgrupo.
    1.50 1.300 2.50 2.300 3.40 3.300 AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO
    1.51 1.301 2.51 2.301 3.41 3.301 Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma natureza
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
    1.52 1.302 2.52 2.302 - - Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento industrial
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
    1.53 1.303 2.53 2.303 - - Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento comercial
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
    1.54 1.304 2.54 2.304 - - Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de prestador de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento prestador de servio de transporte.
    1.55 1.305 2.55 2.305 - - Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.
    - 1.306 - 2.306 - - Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de produtor rural
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento de produtor rural.
    1.60 1.350 2.60 2.350 3.50 3.350 AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE
    1.61 1.351 2.61 2.351 3.51 3.351 Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma natureza
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
    1.62 1.352 2.62 2.352 3.52 3.352 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrial
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
    1.63 1.353 2.63 2.353 3.53 3.353 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercial
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
    1.64 1.354 2.64 2.354 3.54 3.354 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de prestador de servio de comunicao
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servios de comunicao.
    1.65 1.355 2.65 2.355 - 3.355 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.
    - 1.356 - 2.356 - 3.356 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor rural
                Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
    1.70 1.400 2.70 2.400 - - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA
    1.71 1.401 2.71 2.401 - - Compra para industrializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    1.72 1.403 2.72 2.403 - - Compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria   (bares, restaurantes etc.)
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria em estabelecimento comercial de cooperativa.
    1.73 1.406 2.73 2.406 - - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    1.74 1.407 2.74 2.407 - - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    1.75 1.408 2.75 2.408 - - Transferncia para industrializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    1.76 1.409 2.76 2.409 - - Transferncia para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operaes sujeitas ao regime de substituio tributria.
    1.77 1.410 2.77 2.410 - - Devoluo de venda de produo do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de produo do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria.
    1.78 1.411 2.78 2.411 - - Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria.
    1.96 1.414 2.96 2.414 -   Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria, e no comercializadas.
    1.96 1.415 2.96 2.415 - - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, e no comercializadas.
    1.80 1.450 - - - - SISTEMAS DE INTEGRAO
    1.81 1.451 - - - - Retorno de animal do estabelecimento produtor
                Classificam-se neste cdigo as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
    1.82 1.452 - - - - Retorno de insumo no utilizado na produo
                Classificam-se neste cdigo o retorno de insumos no utilizados pelo produtor na criao de animais pelo sistema integrado.
    1.85 1.500 2.85 2.500 - 3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM O FIM ESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES
    1.86 1.501 2.86 2.501 - - Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportao
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao.
    1.31 1.503 2.31 2.503 - - Entrada decorrente de devoluo de produto remetido com fim especfico de exportao, de produo do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.501 ou 6.501 - Remessa de produo do estabelecimento, com fim especfico de exportao.
    - - - - - 3.503 Devoluo de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim especfico de exportao
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 7.501 - Exportao de mercadorias recebidas com fim especfico de exportao.
    1.32 1.504 2.32 2.504 - - Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com fim especfico de exportao, adquirida ou recebida de terceiros
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.502 ou 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim especfico de exportao.
      1.550   2.550   3.550 OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
    1.91 1.551 2.91 2.551 3.91 3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
                Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
    1.92 1.552 2.92 2.552 - - Transferncia de bem do ativo imobilizado
                Classificam-se neste cdigo as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa.
    - 1.553 - 2.553 - 3.553 Devoluo de venda de bem do ativo imobilizado
                Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.551, 6.551 ou 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
    199.9 1.554 299.9 2.554 - - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.554 ou 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
    199.9 1.555 299.9 2.555 - - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
    1.97 1.556 2.97 2.556 3.97 3.556 Compra de material para uso ou consumo
                Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
    1.98 1.557 2.98 2.557 - - Transferncia de material para uso ou consumo
                Classificam-se neste cdigo as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa.
    - 1.600 - 2.600 - - CRDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
    - 1.601 - - - - Recebimento, por transferncia, de crdito de ICMS
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro de crditos de ICMS, recebidos por transferncia de outras empresas.
    - 1.602 - - - - Recebimento, por transferncia, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensao de saldo devedor de ICMS
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro da transferncia de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados compensao do saldo devedor do estabelecimento.
    179 1.603 279 2.603 - - Ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria a contribuinte substitudo, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo prprio contribuinte substitudo, nas hipteses previstas na legislao aplicvel.
    1.90 1.900 2.90 2.900 3.90 3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS
    1.93 1.901 2.93 2.901 - - Entrada para industrializao por encomenda
                Classificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para industrializao por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
    1.94 1.902 2.94 2.902 - - Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomenda
                Classificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos para industrializao por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
    1.99.9 1.903 2.99.9 2.903 - - Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processo
                Classificam-se neste cdigo as entradas em devoluo de insumos remetidos para industrializao e no aplicados no referido processo.
    1.95 1.904 2.95 2.904 - - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, e no comercializadas.
    1.99.9 1.905 2.99.9 2.905 - - Entrada de mercadoria recebida para depsito em depsito fechado ou armazm geral
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
    1.99.9 1.906 2.99.9 2.906 - - Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geral
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
    1.99.9 1.907 2.99.9 2.907 - - Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geral
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno simblico de mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no tenham retornado ao estabelecimento depositante.
    1.99.9 1.908 2.99.9 2.908 - - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
                Classificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
    1.99.9 1.909 2.99.9 2.909 - - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
                Classificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em devoluo aps cumprido o contrato de comodato.
    199.1 1.910 299.1 2.910 - - Entrada de bonificao, doao ou brinde
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de bonificao, doao ou brinde.
    199.1 1.911 299.1 2.911 - - Entrada de amostra grtis
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de amostra grtis.
    199.9 1.912 299.9 2.912 - - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstrao
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstrao.
    199.9 1.913 299.9 2.913 - - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstrao
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstrao.
    199.9 1.914 299.9 2.914 - - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feira
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposio ou feira.
    199.9 1.915 299.9 2.915 - - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
    199.9 1.916 299.9 2.916 - - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
    199.1 1.917 299.1 2.917 - - Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou industrial
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
    199.1 1.918 299.1 2.918 - - Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou industrial
                Classificam-se neste cdigo as entradas por devoluo de mercadorias remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
    199.1 1.919 299.1 2.919 - - Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignao mercantil ou industrial
                Classificam-se neste cdigo as entradas por devoluo simblica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
    199.9 1.920 199.9 2.920 - - Entrada de vasilhame ou sacaria
                Classificam-se neste cdigo as entradas de vasilhame ou sacaria.
    199.9 1.921 199.9 2.921 - - Retorno de vasilhame ou sacaria
                Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
    1.12 1.922 2.12 2.922 - - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
                Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
    199.9 1.923 299.9 2.923 - - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda ordem
                Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas ordem, cuja compra do adquirente originrio, foi classificada, respectivamente, nos cdigos 1.120 ou 2.120 - Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente, ou respectivamente nos cdigos 1.121 ou 2.121 - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente.
    1.94 1.924 2.94 2.924 - - Entrada para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirente
                Classificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
    1.94 1.925 2.94 2.925 - - Retorno de mercadoria remetida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirente
                Classificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
    - 1.926 - - - - Lanamento efetuado a ttulo de reclassificao de mercadoria decorrente de formao de kit ou de sua desagregao
                Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de reclassificao decorrente de formao de kit de mercadorias ou de sua desagregao.
    - - - - 3.94 3.930 Lanamento efetuado a ttulo de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admisso temporria
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos efetuados a ttulo de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admisso temporria.
    199.9 1.949 299.9 2.949 399.9 3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificada
                Classificam-se neste cdigo as outras entradas de mercadorias ou prestaes de servios que no tenham sido especificadas nos cdigos anteriores.
    NOTA GERAL 1
    Os cdigos referentes a entrada de mercadoria ou bem esto agrupados segundo a localizao do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critrio:
    Grupo 1 - Compreende as operaes em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;
    Grupo 2 - Compreende as operaes em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;
    Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedncia estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisio por arrematao, concorrncia ou qualquer outra forma de alienao promovida pelo Poder Pblico.
    NOTA GERAL 2
    Os cdigos referentes a aquisio de servio esto agrupados segundo o local de incio da prestao, obedecido o seguinte critrio:
    Grupo 1 - Compreende as aquisies de servios iniciados no mesmo Estado;
    Grupo 2 - Compreende as aquisies de servios iniciados em outro Estado;
    Grupo 3 - Compreende as aquisies de servios iniciados no exterior.
    NOTA GERAL 3
    Os grupos esto divididos em subgrupos que renem entradas ou aquisies de natureza correlata, identificados por cdigos de dgito final 0 (zero), que sero utilizados somente em resumos, anlises e intercmbio de informaes econmico-fiscais.
    DAS SADAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAO DE SERVIOS
    At 12/2002 Apartir de 01/2003 At 12/2002 Apartir de 01/2003 At 12/2002 Apartir de 01/2003  
    GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIO DA OPERAO OU PRESTAO
    5 5 6 6 7 7  
    5.10 5.100 6.10 6.100 7.10 7.100 VENDAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROS
    5.11 5.101 6.11 6.101 7.11 7.101 Venda de produo do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
    5.12 5.102 6.12 6.102 7.12 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
    5.14 5.103 6.14 6.103 - - Venda de produo do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de produtos industrializados no estabelecimento.
    5.15 5.104 6.15 6.104 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
    5.16 5.105 6.16 6.105 7.16 7.105 Venda de produo do estabelecimento, que no deva por ele transitar
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depsito fechado, armazm geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
    5.17 5.106 6.17 6.106 7.17 7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que no deva por ele transitar
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, armazenadas em depsito fechado, armazm geral ou outro, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de mercadorias importadas, cuja sada ocorra do recinto alfandegado ou da repartio alfandegria onde se processou o desembarao aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
    - - 6.18 6.107 - - Venda de produo do estabelecimento, destinada a no contribuinte
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a no contribuintes. Quaisquer operaes de venda destinadas a no contribuintes devero ser classificadas neste cdigo.
    - - 6.19 6.108 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a no contribuinte
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a no contribuintes. Quaisquer operaes de venda destinadas a no contribuintes devero ser classificadas neste cdigo.
    5.11 5.109 6.11 6.109 - - Venda de produo do estabelecimento, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.
    5.12 5.110 6.12 6.110 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.
    5.11 5.111 6.11 6.111 - - Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente em consignao industrial
                Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a ttulo de consignao industrial.
    5.12 5.112 6.12 6.112 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignao industrial
                Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a ttulo de consignao industrial.
    5.11 5.113 6.11 6.113 - - Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente em consignao mercantil
                Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
    5.12 5.114 6.12 6.114 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignao mercantil
                Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
    5.12 5.115 6.12 6.115 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignao mercantil
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
    5.99.1                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               5.116 6.99.1 6.116 -   Venda de produo do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da sada real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos cdigos 5.922 ou 6.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
    5.99.1 5.117 5.99.1 6.117 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da sada real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos cdigos 5.922 ou 6.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
    5.11 5.118 6.11 6.118 - - Venda de produo do estabelecimento entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio, em venda ordem
                Classificam-se neste cdigo as vendas ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio.
    5.12 5.119 6.12 6.119 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio, em venda ordem
                Classificam-se neste cdigo as vendas ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio.
    5.12 5.120 6.12 6.120 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem
                Classificam-se neste cdigo as vendas ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatrio, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originrio, respectivamente nos cdigos 1.118 ou 2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originrio, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em venda ordem.
    - 5.122 - 6.122 - - Venda de produo do estabelecimento remetida para industrializao, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
    - 5.123 - 6.123 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrializao, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
    5.13 5.124 6.13 6.124 - - Industrializao efetuada para outra empresa
                Classificam-se neste cdigo as sadas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
    5.16 5.125 6.17 6.125 - - Industrializao efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilizao no processo de industrializao no transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
                Classificam-se neste cdigo as sadas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilizao no processo de industrializao no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
    - - - - - 7.127 Venda de produo do estabelecimento sob o regime de drawback
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de drawback, cujas compras foram classificadas no cdigo 3.127 - Compra para industrializao sob o regime de drawback.
    5.20 5.150 6.20 6.150 - - TRANSFERNCIAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROS
    5.21 5.151 6.21 6.151 - - Transferncia de produo do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
    5.22 5.152 6.22 6.152 - - Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
                Classificam-se neste cdigo asmercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao e que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
    5.23 5.153 6.23 6.153 - - Transferncia de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as transferncias de energia eltrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuio.
    5.25 5.155 6.25 6.155 - - Transferncia de produo do estabelecimento, que no deva por ele transitar
                Classificam-se neste cdigo as transferncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazm geral, depsito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
    5.26 5.156 6.26 6.156 - - Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que no deva por ele transitar
                Classificam-se neste cdigo as transferncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazm geral, depsito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
    5.30 5.200 6.30 6.200 7.30 7.200 DEVOLUES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU ANULAES DE VALORES 
    5.31 5.201 6.31 6.201 7.31 7.201 Devoluo de compra para industrializao
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializao, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrializao.
    5.32 5.202 6.32 6.202 7.32 7.202 Devoluo de compra para comercializao
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercializao.
    5.33 5.205 6.33 6.205 7.33 7.205 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de comunicao
                Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisies de servios de comunicao.
    5.33 5.206 6.33 6.206 7.33 7.206 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisies de servios de transporte.
    5.34 5.207 6.34 6.207 7.34 7.207 Anulao de valor relativo compra de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia eltrica.
    5.35 5.208 6.35 6.208 - - Devoluo de mercadoria recebida em transferncia para industrializao
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias recebidas em transferncia de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializao.
    - 5.209 - 6.209 - - Devoluo de mercadoria recebida em transferncia para comercializao
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
    - 5.210 - 6.210 - 7.210 Devoluo de compra para utilizao na prestao de servio
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para utilizao na prestao de servios, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - Compra para utilizao na prestao de servio.
            - 7.211 Devoluo de compras para industrializao sob o regime de drawback
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializao sob o regime de drawback e no utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no cdigo 3.127 - Compra para industrializao sob o regime de drawback.
    5.40 5.250 6.40 6.250 7.40 7.250 VENDAS DE ENERGIA ELTRICA
    5.41 5.251 6.41 6.251 7.41 7.251 Venda de energia eltrica para distribuio ou comercializao
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada distribuio ou comercializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada a cooperativas para distribuio aos seus cooperados.
    5.42 5.252 6.42 6.252 - - Venda de energia eltrica para estabelecimento industrial
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
    5.43 5.253 6.43 6.253 - - Venda de energia eltrica para estabelecimento comercial
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
    5.43 5.254 6.43 6.254 - - Venda de energia eltrica para estabelecimento prestador de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento de prestador de servios de transporte.
    5.43 5.255 6.43 6.255 - - Venda de energia eltrica para estabelecimento prestador de servio de comunicao
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento de prestador de servios de comunicao.
    5.44 5.256 6.44 6.256 - - Venda de energia eltrica para estabelecimento de produtor rural
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
    5.46 5.257 6.46 6.257 - - Venda de energia eltrica para consumo por demanda contratada
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para consumo por demanda               contratada, que prevalecer sobre os demais cdigos deste subgrupo.
    5.45 5.258 6.45 6.258 - - Venda de energia eltrica a no contribuinte
                Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica a pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas no indicadas nos cdigos anteriores.
    5.50 5.300 6.50 6.300 7.50 7.300 PRESTAES DE SERVIOS DE COMUNICAO
    5.51 5.301 6.51 6.301 - 7.301 Prestao de servio de comunicao para execuo de servio da mesma natureza
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao destinados s prestaes de servios da mesma natureza.
    5.52 5.302 6.52 6.302 - - Prestao de servio de comunicao a estabelecimento industrial
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento industrial. Tambm sero classificados neste cdigo os servios de comunicao prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
    5.52 5.303 6.52 6.303 - - Prestao de servio de comunicao a estabelecimento comercial
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento comercial. Tambm sero classificados neste cdigo os servios de comunicao prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
    5.52 5.304 6.52 6.304 - - Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de prestador de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento prestador de servio de transporte.
    5.52 5.305 6.52 6.305 - - Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.
    5.52 5.306 6.52 6.306 - - Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de produtor rural
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento de produtor rural.
    5.53 5.307 6.53 6.307 - - Prestao de servio de comunicao a no contribuinte
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas no indicadas nos cdigos anteriores.
    5.60 5.350 6.60 6.350 7.60 7.350 PRESTAES DE SERVIOS DE TRANSPORTE
    5.61 5.351 6.61 6.351 - - Prestao de servio de transporte para execuo de servio da mesma natureza
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte destinados s prestaes de servios da mesma natureza.
    5.62 5.352 6.62 6.352 - - Prestao de servio de transporte a estabelecimento industrial
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a estabelecimento industrial. Tambm sero classificados neste cdigo os servios de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
    5.62 5.353 6.62 6.353 - - Prestao de servio de transporte a estabelecimento comercial
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a estabelecimento comercial. Tambm sero classificados neste cdigo os servios de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
    5.62 5.354 6.62 6.354 - - Prestao de servio de transporte a estabelecimento de prestador de servio de comunicao
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a estabelecimento prestador de servios de comunicao.
    5.62 5.355 6.62 6.355 - - Prestao de servio de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.
    5.62 5.356 5.63 6.356 - - Prestao de servio de transporte a estabelecimento de produtor rural
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a estabelecimento de produtor rural.
    5.63 5.357 6.63 6.357 - - Prestao de servio de transporte a no contribuinte
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas no indicadas nos cdigos anteriores.
    - - - - 7.61 7.358 Prestao de servio de transporte
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
    5.70 5.400 6.70 6.400 - - SADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA 
    5.71 5.401 6.71 6.401 - - Venda de produo do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria, na condio de contribuinte substituto
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operaes com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria, na condio de contribuinte substituto. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituio tributria, na condio de contribuinte substituto.
    5.71 5.402 6.71 6.402 - - Venda de produo do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituio tributria, em operao entre contribuintes substitutos do mesmo produto
                Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituio tributria industrializados no estabelecimento, em operaes entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
    5.74 5.403 6.74 6.403 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, na condio de contribuinte substituto
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condio de contribuinte substituto, em operao com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    - - - 6.404 - - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, cujo imposto j tenha sido retido anteriormente
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, na condio de substituto tributrio, exclusivamente nas hipteses em que o imposto j tenha sido retido anteriormente.
    5.74 5.405 - - - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, na condio de contribuinte substitudo
                Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operao com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, na condio de contribuinte substitudo.
    5.75 5.408 6.75 6.408 - - Transferncia de produo do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operaes com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria.
    5.76 5.409 6.76 6.409 - - Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as transferncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    5.77 5.410 6.77 6.410 - - Devoluo de compra para industrializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializao cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria.
    5.78 5.411 6.78 6.411 - - Devoluo de compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria.
    - 5.412 - 6.412 - - Devoluo de bem do ativo imobilizado, em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as devolues de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.406 ou 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributria.
    - 5.413 - 6.413 - - Devoluo de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.407 ou 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributria.
    5.97 5.414 6.97 6.414 - - Remessa de produo do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria.
    5.97 5.415 6.97 6.415 - - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.
    5.80 5.450 - - - - SISTEMAS DE INTEGRAO
    5.81 5.451         Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor. Classificam-se neste cdigo as sadas referentes remessa de animais e de insumos para criao de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leites, raes e medicamentos.
    5.85 5.500 6.85 6.500 - - REMESSAS COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES
    5.86 5.501 6.86 6.501 - - Remessa de produo do estabelecimento, com fim especfico de exportao
                                             Classificam-se neste cdigo as sadas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim especfico de exportao a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
    5.87 5.502 6.87 6.502 - - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim especfico de exportao
                Classificam-se neste cdigo as sadas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim especfico de exportao a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
    5.89 5.503 6.89 6.503 - - Devoluo de mercadoria recebida com fim especfico de exportao
                Classificam-se neste cdigo as devolues efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatrio, de mercadorias recebidas com fim especfico de exportao, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportao.
    - - - - - 7.500 EXPORTAO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO
    - - - - - 7.501 Exportao de mercadorias recebidas com fim especfico de exportao
                Classificam-se neste cdigo as exportaes das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade especfica de exportao, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportao.
    5.90 5.550 6.90 6.550 7.90 7.550 OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
    5.91 5.551 6.91 6.551 - 7.551 Venda de bem do ativo imobilizado
                Classificam-se neste cdigo as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
    5.92 5.552 6.92 6.552 - - Transferncia de bem do ativo imobilizado
                Classificam-se neste cdigo os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
    5.95 5.553 5.95 6.553 - 7.553 Devoluo de compra de bem para o ativo imobilizado
                Classificam-se neste cdigo as devolues de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos cdigos 1.551, 2.551 ou 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.
    5.99.9 5.554 6.99.9 6.554 - - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
    5.99.9 5.555 6.99.9 6.555 - - Devoluo de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as sadas em devoluo, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.555 ou 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
    5.95 5.556 5.95 6.556 - 7.556 Devoluo de compra de material de uso ou consumo
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.556, 2.556 ou 3.556 - Compra de material para uso ou consumo.
    5.92 5.557 6.92 6.557 - - Transferncia de material de uso ou consumo
                Classificam-se neste cdigo os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
    - 5.600 - 6.600 - - CRDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
    - 5.601 - - - - Transferncia de crdito de ICMS acumulado
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro da transferncia de crditos de ICMS para outras empresas.
    - 5.602 - - - - Transferncia de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado compensao de saldo devedor de ICMS
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro da transferncia de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados compensao do saldo devedor desses estabelecimentos.
    5.79 5.603 6.79 6.603 - - Ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria a contribuinte substitudo, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipteses previstas na legislao aplicvel.
    5.90 5.900 6.90 6.900 7.90 7.900 OUTRAS SADAS DE MERCADORIAS OU PRESTAES DE SERVIOS
    5.93 5.901 6.93 6.901 - - Remessa para industrializao por encomenda
                Classificam-se neste cdigo as remessas de insumos remetidos para industrializao por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
    5.94 5.902 5.94 6.902 - - Retorno de mercadoria utilizada na industrializao por encomenda
                Classificam-se neste cdigo as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrializao e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operao dever ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializao.
    599.9 5.903 6.99.9 6.903 - - Retorno de mercadoria recebida para industrializao e no aplicada no referido processo
                Classificam-se neste cdigo as remessas em devoluo de insumos recebidos para industrializao e no aplicados no referido processo.
    5.96 5.904 6.96 6.904 - - Remessa para venda fora do estabelecimento
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos.
    5.99.9 5.905 6.99.9 6.905 - - Remessa para depsito fechado ou armazm geral
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
    5.99.9 5.906 6.99.9 6.906 - - Retorno de mercadoria depositada em depsito fechado ou armazm geral
                Classificam-se neste cdigo os retornos de mercadorias depositadas em depsito fechado ou armazm geral ao estabelecimento depositante.
    5.99.9 5.907 6.99.9 6.907 - - Retorno simblico de mercadoria depositada em depsito fechado ou armazm geral
                Classificam-se neste cdigo os retornos simblicos de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no devam retornar ao estabelecimento depositante.
    5.99.9 5.908 6.99.9 6.908 - - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
                Classificam-se neste cdigo as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
    5.99.9 5.909 6.99.9 6.909 - - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
                Classificam-se neste cdigo as remessas de bens em devoluo aps cumprido o contrato de comodato.
    5.99.1 5.910 6.99.1 6.910 - - Remessa em bonificao, doao ou brinde
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias a ttulo de bonificao, doao ou brinde.
    5.99.1 5.911 6.99.1 6.911 - - Remessa de amostra grtis
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias a ttulo de amostra grtis.
    5.99.9 5.912 6.99.9 6.912 - - Remessa de mercadoria ou bem para demonstrao
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias ou bens para demonstrao.
    5.99.9 5.913 6.99.9 6.913 - - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstrao
                Classificam-se neste cdigo as remessas em devoluo de mercadorias ou bens recebidos para demonstrao.
    5.99.9 5.914 6.99.9 6.914 - - Remessa de mercadoria ou bem para exposio ou feira
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias ou bens para exposio ou feira.
    5.99.9 5.915 6.99.9 6.915 - - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
    5.99.9 5.916 6.99.9 6.916 - - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
                Classificam-se neste cdigo as remessas em devoluo de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
    5.99.1 5.917 6.99.1 6.917 - - Remessa de mercadoria em consignao mercantil ou industrial
                Classificam-se neste cdigo as remessas de mercadorias a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
    5.99.1 5.918 6.99.1 6.918 - - Devoluo de mercadoria recebida em consignao mercantil ou industrial
                Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
    5.99.1 5.919 6.99.1 6.919 - - Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignao mercantil ou industrial
                Classificam-se neste cdigo as devolues simblicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
    5.99.9 5.920 6.99.9 6.920 - - Remessa de vasilhame ou sacaria
                Classificam-se neste cdigo as remessas de vasilhame ou sacaria.
    5.99.9 5.921 6.99.9 6.921 - - Devoluo de vasilhame ou sacaria
                Classificam-se neste cdigo as sadas por devoluo de vasilhame ou sacaria.
    5.12 5.922 6.12 6.922 - - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
                Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
    5.99.9 5.923 6.99.9 6.923 - - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda ordem
                Classificam-se neste cdigo as sadas correspondentes entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas ordem, cuja venda ao adquirente originrio foi classificada, respectivamente, nos cdigos 5.118 ou 6.118 - Venda de produo do estabelecimento entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio, em venda ordem, ou respectivamente nos cdigos 5.119 ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio, em venda ordem.
    5.99.9 5.924 6.99.9 6.924 - - Remessa para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirente
                Classificam-se neste cdigo as sadas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
    5.93 5.925 5.93 6.925 - - Retorno de mercadoria recebida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela no transitar pelo estabelecimento do adquirente
                Classificam-se neste cdigo as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados ao produto final, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operao dever ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializao.
    - 5.926 - - - - Lanamento efetuado a ttulo de reclassificao de mercadoria decorrente de formao de kit ou de sua desagregao
                Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de reclassificao decorrente de formao de kit de mercadorias ou de sua desagregao.
    - 5.927 - - - - Lanamento efetuado a ttulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriorao
                Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriorao das mercadorias.
    - 5.928 - - - - Lanamento efetuado a ttulo de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
    - 5.929 - 6.929 - - Lanamento efetuado em decorrncia de emisso de documento fiscal relativo a operao ou prestao tambm registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
                Classificam-se neste cdigo os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operaes ou prestaes que tambm tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
    - - - - - 7.930 Lanamento efetuado a ttulo de devoluo de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admisso temporria
                Classificam-se neste cdigo os lanamentos efetuados a ttulo de sada em devoluo de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admisso temporria.
    - 5.931 - 6.931 - - Lanamento efetuado em decorrncia da responsabilidade de reteno do imposto por substituio tributria, atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio de transporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no inscrito na unidade da Federao onde iniciado o servio
                Classificam-se neste cdigo exclusivamente os lanamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuda a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo servio de transporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no inscrito na unidade da Federao onde iniciado o servio.
    - 5.932 - 6.932 - - Prestao de servio de transporte iniciada em unidade da Federao diversa daquela onde inscrito o prestador
                Classificam-se neste cdigo as prestaes de servio de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federao diversa daquela onde o prestador est inscrito como contribuinte.
    599.9 5.949 699.9 6.949 7.99.9 7.949 Outra sada de mercadoria ou prestao de servio no especificado
                Classificam-se neste cdigo as outras sadas de mercadorias ou prestaes de servios que no tenham sido especificados nos cdigos anteriores.
    NOTA GERAL 1
    Os cdigos referentes a sada de mercadoria ou bem esto agrupados segundo a localizao do estabelecimento destinatrio, obedecido o seguinte critrio:
    Grupo 5 - Compreende as operaes em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;
    Grupo 6 - Compreende as operaes em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;
    Grupo 7 - Compreende as operaes em que o destinatrio estiver localizado em outro pas.
    NOTA GERAL 2
    Os cdigos referentes a prestao de servio esto agrupados segundo a localizao do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critrio:
    Grupo 5 - Compreende as prestaes em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;
    Grupo 6 - Compreende as prestaes em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;
    Grupo 7 - Compreende as prestaes em que o adquirente estiver localizado em outro pas.
    NOTA GERAL 3
    Os grupos esto divididos em subgrupos que renem sadas ou prestaes de servios de natureza correlata, identificadas por cdigos de dgito final 0 (zero), que sero utilizados somente em resumos, anlises e intercmbio de informaes econmico-fiscais.