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CDIGO FISCAL
DE OPERAES E DE PRESTAES (CFOP) |
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TABELA COMPARATIVA |
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EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO
DE 2.003 |
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(Convnio
de 15/12/70 - SINIEF, art. 5, na redao do Ajuste SINIEF-07/01, Anexo) |
(a
que se refere o artigo 597 deste regulamento) |
(nova
redao pelo Decreto n 46.966, de 31.07.2002) |
|
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Cdigo Fiscal
de Operaes e de Prestaes (CFOP) |
TABELA
I |
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|
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIES
DE SERVIOS |
|
|
At
12/2002 |
Apartir de 01/2003 |
At 12/2002 |
Apartir de 01/2003 |
At 12/2002 |
Apartir de 01/2003 |
|
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIO
DA OPERAO OU PRESTAO |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
|
1.10 |
1.100 |
2.10 |
2.100 |
3.10 |
3.100 |
COMPRA PARA INDUSTRIALIZAO,
COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS |
1.11 |
1.101 |
2.11 |
2.101 |
3.11 |
3.101 |
Compra para industrializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao.
Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados
ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
1.12 |
1.102 |
2.12 |
2.102 |
3.12 |
3.102 |
Compra para comercializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tambm sero classificadas
neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa. |
1.11 |
1.111 |
2.11 |
2.111 |
- |
- |
Compra para industrializao,
de mercadoria recebida anteriormente em consignao industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao,
recebidas anteriormente a ttulo de consignao industrial. |
1.12 |
1.113 |
2.12 |
2.113 |
- |
- |
Compra para comercializao,
de mercadoria recebida anteriormente em consignao mercantil |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a ttulo de
consignao mercantil. |
199.1 |
1.116 |
299.1 |
2.116 |
- |
- |
Compra para industrializao
originada de encomenda para recebimento futuro |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada,
respectivamente, nos cdigos 1.922 ou 2.922 - Lanamento efetuado a ttulo
de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
1.99.1 |
1.117 |
2.99.1 |
2.117 |
- |
- |
Compra para comercializao originada de encomenda para
recebimento futuro |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real
da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada, respectivamente,
nos cdigos 1.922 ou 2.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
1.12 |
1.118 |
2.12 |
2.118 |
- |
- |
Compra de mercadoria para
comercializao pelo adquirente originrio, entregue pelo vendedor remetente
ao destinatrio, em venda ordem |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias j comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originrio, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originrio, respectivamente,
nos cdigos 5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda
ordem. |
1.11 |
1.120 |
2.11 |
2.120 |
- |
- |
Compra para industrializao,
em venda ordem, j recebida do vendedor remetente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao,
em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente
originrio. |
1.12 |
1.121 |
2.12 |
2.121 |
- |
- |
Compra para comercializao,
em venda ordem, j recebida do vendedor remetente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas ordem,
j recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originrio. |
1.11 |
1.122 |
2.11 |
2.122 |
- |
- |
Compra para industrializao
em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao,
remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria
tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
1.13 |
1.124 |
2.13 |
2.124 |
- |
- |
Industrializao efetuada
por outra empresa |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo
os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializao
efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para
uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada,
respectivamente, nos cdigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado, ou respectivamente nos cdigos 1.556 ou 2.556 - Compra
de material para uso ou consumo. |
1.13 |
1.125 |
2.13 |
2.125 |
- |
- |
Industrializao efetuada
por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilizao no processo
de industrializao no transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que
as mercadorias remetidas para utilizao no processo de industrializao
no transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializao
efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para
uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada,
respectivamente, nos cdigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado, ou respectivamente nos cdigos 1.556 ou 2.556 - Compra
de material para uso ou consumo. |
1.14 |
1.126 |
2.14 |
2.126 |
3.13 |
3.126 |
Compra para utilizao na
prestao de servio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de servios. |
- |
- |
- |
- |
3.94 |
3.127 |
Compra para industrializao
sob o regime de drawback |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao
e posterior exportao do produto resultante, cujas vendas sero classificadas
no cdigo 7.127 - Venda de produo do estabelecimento sob o regime de
drawback. |
1.20 |
1.150 |
2.20 |
2.150 |
- |
- |
TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO,
COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS |
1.21 |
1.151 |
2.21 |
2.151 |
- |
- |
Transferncia para industrializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializao. |
1.22 |
1.152 |
2.22 |
2.152 |
- |
- |
Transferncia para comercializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercializao. |
1.23 |
1.153 |
2.23 |
2.153 |
- |
- |
Transferncia de energia eltrica
para distribuio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de energia eltrica recebida em transferncia de outro estabelecimento
da mesma empresa, para distribuio. |
1.24 |
1.154 |
2.24 |
2.154 |
- |
- |
Transferncia para utilizao
na prestao de servio (sujeitos ao ICMS) |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestaes de servios. |
1.30 |
1.200 |
2.30 |
2.200 |
3.20 |
3.200 |
DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS
OU ANULAES DE VALORES |
1.31 |
1.201 |
2.31 |
2.201 |
3.21 |
3.201 |
Devoluo de venda de produo
do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de produo do estabelecimento. |
1.32 |
1.202 |
2.32 |
2.202 |
3.22 |
3.202 |
Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que no tenham sido objeto de industrializao no estabelecimento, cujas
sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros. |
1.31 |
1.203 |
2.31 |
2.203 |
- |
- |
Devoluo de venda de produo
do estabelecimento, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre
Comrcio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
cujas sadas foram classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.109 ou
6.109 - Venda de produo do estabelecimento, destinada Zona Franca
de Manaus ou reas de Livre Comrcio. |
1.32 |
1.204 |
2.32 |
2.204 |
- |
- |
Devoluo de venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus
ou reas de Livre Comrcio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas sadas foram classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.110 ou
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada
Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio. |
1.33 |
1.205 |
2.33 |
2.205 |
3.23 |
3.205 |
Anulao de valor relativo
prestao de servio de comunicao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
de prestaes de servios de comunicao. |
- |
1.206 |
- |
2.206 |
- |
3.206 |
Anulao de valor relativo
prestao de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
de prestaes de servios de transporte. |
1.34 |
1.207 |
2.34 |
2.207 |
3.24 |
3.207 |
Anulao de valor relativo
venda de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
de venda de energia eltrica. |
- |
1.208 |
235 |
2.208 |
- |
- |
Devoluo de produo do estabelecimento,
remetida em transferncia |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
- |
1.209 |
2.35 |
2.209 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, remetida em transferncia |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas
para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
- |
- |
- |
- |
- |
3.211 |
Devoluo de venda de produo
do estabelecimento sob o regime de drawback |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento
sob o regime de drawback. |
1.40 |
1.250 |
2.40 |
2.250 |
3.30 |
3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA |
1.41 |
1.251 |
2.41 |
2.251 |
3.31 |
3.251 |
Compra de energia eltrica
para distribuio ou comercializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero
classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por cooperativas
para distribuio aos seus cooperados. |
1.42 |
1.252 |
2.42 |
2.252 |
- |
- |
Compra de energia eltrica
por estabelecimento industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de energia eltrica utilizada no processo de industrializao.
Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.43 |
1.253 |
2.43 |
2.253 |
- |
- |
Compra de energia eltrica
por estabelecimento comercial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial.
Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.44 |
1.254 |
2.44 |
2.254 |
- |
- |
Compra de energia eltrica
por estabelecimento prestador de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador
de servios de transporte. |
1.44 |
1.255 |
2.44 |
2.255 |
- |
- |
Compra de energia eltrica
por estabelecimento prestador de servio de comunicao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador
de servios de comunicao. |
1.45 |
1.256 |
2.45 |
2.256 |
- |
- |
Compra de energia eltrica
por estabelecimento de produtor rural |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento de produtor
rural. |
1.46 |
1.257 |
2.46 |
2.257 |
- |
- |
Compra de energia eltrica
para consumo por demanda contratada |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecer sobre os demais cdigos deste subgrupo. |
1.50 |
1.300 |
2.50 |
2.300 |
3.40 |
3.300 |
AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO |
1.51 |
1.301 |
2.51 |
2.301 |
3.41 |
3.301 |
Aquisio de servio de comunicao
para execuo de servio da mesma natureza |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de comunicao utilizados nas prestaes de
servios da mesma natureza. |
1.52 |
1.302 |
2.52 |
2.302 |
- |
- |
Aquisio de servio de comunicao
por estabelecimento industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento
industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios
de comunicao utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.53 |
1.303 |
2.53 |
2.303 |
- |
- |
Aquisio de servio de comunicao
por estabelecimento comercial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento
comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios
de comunicao utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.54 |
1.304 |
2.54 |
2.304 |
- |
- |
Aquisio de servio de comunicao
por estabelecimento de prestador de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios
de comunicao utilizados por estabelecimento prestador de servio de
transporte. |
1.55 |
1.305 |
2.55 |
2.305 |
- |
- |
Aquisio de servio de comunicao
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia eltrica. |
- |
1.306 |
- |
2.306 |
- |
- |
Aquisio de servio de comunicao
por estabelecimento de produtor rural |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento
de produtor rural. |
1.60 |
1.350 |
2.60 |
2.350 |
3.50 |
3.350 |
AQUISIES DE SERVIOS DE
TRANSPORTE |
1.61 |
1.351 |
2.61 |
2.351 |
3.51 |
3.351 |
Aquisio de servio de transporte
para execuo de servio da mesma natureza |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de transporte utilizados nas prestaes de servios
da mesma natureza. |
1.62 |
1.352 |
2.62 |
2.352 |
3.52 |
3.352 |
Aquisio de servio de transporte
por estabelecimento industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.63 |
1.353 |
2.63 |
2.353 |
3.53 |
3.353 |
Aquisio de servio de transporte
por estabelecimento comercial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios
de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.64 |
1.354 |
2.64 |
2.354 |
3.54 |
3.354 |
Aquisio de servio de transporte
por estabelecimento de prestador de servio de comunicao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de servios de comunicao. |
1.65 |
1.355 |
2.65 |
2.355 |
- |
3.355 |
Aquisio de servio de transporte
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia eltrica. |
- |
1.356 |
- |
2.356 |
- |
3.356 |
Aquisio de servio de transporte
por estabelecimento de produtor rural |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento
de produtor rural. |
1.70 |
1.400 |
2.70 |
2.400 |
- |
- |
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS
AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA |
1.71 |
1.401 |
2.71 |
2.401 |
- |
- |
Compra para industrializao
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao,
decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio
tributria. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras por estabelecimento
industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituio
tributria. |
1.72 |
1.403 |
2.72 |
2.403 |
- |
- |
Compra para comercializao
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
(bares, restaurantes etc.) |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operaes
com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm
sero classificadas neste cdigo as compras de mercadorias sujeitas ao
regime de substituio tributria em estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.73 |
1.406 |
2.73 |
2.406 |
- |
- |
Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,
em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. |
1.74 |
1.407 |
2.74 |
2.407 |
- |
- |
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria
est sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. |
1.75 |
1.408 |
2.75 |
2.408 |
- |
- |
Transferncia para industrializao
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da
mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operaes
com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. |
1.76 |
1.409 |
2.76 |
2.409 |
- |
- |
Transferncia para comercializao
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da
mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operaes sujeitas
ao regime de substituio tributria. |
1.77 |
1.410 |
2.77 |
2.410 |
- |
- |
Devoluo de venda de produo
do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio
tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento,
cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de produo do estabelecimento
em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria. |
1.78 |
1.411 |
2.78 |
2.411 |
- |
- |
Devoluo de venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime
de substituio tributria. |
1.96 |
1.414 |
2.96 |
2.414 |
- |
|
Retorno de produo do estabelecimento,
remetida para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito
ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos,
em operaes com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria,
e no comercializadas. |
1.96 |
1.415 |
2.96 |
2.415 |
- |
- |
Retorno de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos,
em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria,
e no comercializadas. |
1.80 |
1.450 |
- |
- |
- |
- |
SISTEMAS DE INTEGRAO |
1.81 |
1.451 |
- |
- |
- |
- |
Retorno de animal do estabelecimento
produtor |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no
sistema integrado. |
1.82 |
1.452 |
- |
- |
- |
- |
Retorno de insumo no utilizado
na produo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
o retorno de insumos no utilizados pelo produtor na criao de animais
pelo sistema integrado. |
1.85 |
1.500 |
2.85 |
2.500 |
- |
3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS
COM O FIM ESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES |
1.86 |
1.501 |
2.86 |
2.501 |
- |
- |
Entrada de mercadoria recebida
com fim especfico de exportao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim especfico
de exportao. |
1.31 |
1.503 |
2.31 |
2.503 |
- |
- |
Entrada decorrente de devoluo de produto remetido com fim
especfico de exportao, de produo do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos
a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido
classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.501 ou 6.501 - Remessa
de produo do estabelecimento, com fim especfico de exportao. |
- |
- |
- |
- |
- |
3.503 |
Devoluo de mercadoria exportada
que tenha sido recebida com fim especfico de exportao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias exportadas por trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas
com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido classificadas
no cdigo 7.501 - Exportao de mercadorias recebidas com fim especfico
de exportao. |
1.32 |
1.504 |
2.32 |
2.504 |
- |
- |
Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com
fim especfico de exportao, adquirida ou recebida de terceiros |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas
a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido
classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.502 ou 6.502 - Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim especfico de
exportao. |
|
1.550 |
|
2.550 |
|
3.550 |
OPERAES COM BENS DE ATIVO
IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
1.91 |
1.551 |
2.91 |
2.551 |
3.91 |
3.551 |
Compra de bem para o ativo
imobilizado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
1.92 |
1.552 |
2.92 |
2.552 |
- |
- |
Transferncia de bem do ativo
imobilizado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferncia
de outro estabelecimento da mesma empresa. |
- |
1.553 |
- |
2.553 |
- |
3.553 |
Devoluo de venda de bem
do ativo imobilizado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sadas tenham
sido classificadas, respectivamente, nos cdigos 5.551, 6.551 ou 7.551
- Venda de bem do ativo imobilizado. |
199.9 |
1.554 |
299.9 |
2.554 |
- |
- |
Retorno de bem do ativo imobilizado
remetido para uso fora do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso
fora do estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas, respectivamente,
nos cdigos 5.554 ou 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para
uso fora do estabelecimento. |
199.9 |
1.555 |
299.9 |
2.555 |
- |
- |
Entrada de bem do ativo imobilizado
de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para
uso no estabelecimento. |
1.97 |
1.556 |
2.97 |
2.556 |
3.97 |
3.556 |
Compra de material para uso
ou consumo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. |
1.98 |
1.557 |
2.98 |
2.557 |
- |
- |
Transferncia de material
para uso ou consumo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferncia
de outro estabelecimento da mesma empresa. |
- |
1.600 |
- |
2.600 |
- |
- |
CRDITOS E RESSARCIMENTOS
DE ICMS |
- |
1.601 |
- |
- |
- |
- |
Recebimento, por transferncia,
de crdito de ICMS |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos destinados ao registro de crditos de ICMS, recebidos por
transferncia de outras empresas. |
- |
1.602 |
- |
- |
- |
- |
Recebimento, por transferncia,
de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para
compensao de saldo devedor de ICMS |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos destinados ao registro da transferncia de saldos credores
de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados
compensao do saldo devedor do estabelecimento. |
179 |
1.603 |
279 |
2.603 |
- |
- |
Ressarcimento de ICMS retido
por substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido
por substituio tributria a contribuinte substitudo, efetuado pelo
contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado
pelo prprio contribuinte substitudo, nas hipteses previstas na legislao
aplicvel. |
1.90 |
1.900 |
2.90 |
2.900 |
3.90 |
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS
OU AQUISIES DE SERVIOS |
1.93 |
1.901 |
2.93 |
2.901 |
- |
- |
Entrada para industrializao
por encomenda |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de insumos recebidos para industrializao por encomenda de
outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. |
1.94 |
1.902 |
2.94 |
2.902 |
- |
- |
Retorno de mercadoria remetida
para industrializao por encomenda |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
o retorno dos insumos remetidos para industrializao por encomenda, incorporados
ao produto final pelo estabelecimento industrializador. |
1.99.9 |
1.903 |
2.99.9 |
2.903 |
- |
- |
Entrada de mercadoria remetida
para industrializao e no aplicada no referido processo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em devoluo de insumos remetidos para industrializao e
no aplicados no referido processo. |
1.95 |
1.904 |
2.95 |
2.904 |
- |
- |
Retorno de remessa para venda
fora do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veculos, e no comercializadas. |
1.99.9 |
1.905 |
2.99.9 |
2.905 |
- |
- |
Entrada de mercadoria recebida
para depsito em depsito fechado ou armazm geral |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado
ou armazm geral. |
1.99.9 |
1.906 |
2.99.9 |
2.906 |
- |
- |
Retorno de mercadoria remetida
para depsito fechado ou armazm geral |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depsito em depsito
fechado ou armazm geral. |
1.99.9 |
1.907 |
2.99.9 |
2.907 |
- |
- |
Retorno simblico de mercadoria
remetida para depsito fechado ou armazm geral |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno simblico de mercadorias remetidas para depsito
em depsito fechado ou armazm geral, quando as mercadorias depositadas
tenham sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no tenham retornado
ao estabelecimento depositante. |
1.99.9 |
1.908 |
2.99.9 |
2.908 |
- |
- |
Entrada de bem por conta de
contrato de comodato |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. |
1.99.9 |
1.909 |
2.99.9 |
2.909 |
- |
- |
Retorno de bem remetido por
conta de contrato de comodato |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de bens recebidos em devoluo aps cumprido o contrato de
comodato. |
199.1 |
1.910 |
299.1 |
2.910 |
- |
- |
Entrada de bonificao, doao
ou brinde |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias
recebidas a ttulo de bonificao, doao ou brinde. |
199.1 |
1.911 |
299.1 |
2.911 |
- |
- |
Entrada de amostra grtis |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de amostra grtis. |
199.9 |
1.912 |
299.9 |
2.912 |
- |
- |
Entrada de mercadoria ou bem
recebido para demonstrao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstrao. |
199.9 |
1.913 |
299.9 |
2.913 |
- |
- |
Retorno de mercadoria ou bem
remetido para demonstrao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstrao. |
199.9 |
1.914 |
299.9 |
2.914 |
- |
- |
Retorno de mercadoria ou bem
remetido para exposio ou feira |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposio
ou feira. |
199.9 |
1.915 |
299.9 |
2.915 |
- |
- |
Entrada de mercadoria ou bem
recebido para conserto ou reparo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. |
199.9 |
1.916 |
299.9 |
2.916 |
- |
- |
Retorno de mercadoria ou bem
remetido para conserto ou reparo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto
ou reparo. |
199.1 |
1.917 |
299.1 |
2.917 |
- |
- |
Entrada de mercadoria recebida
em consignao mercantil ou industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de consignao mercantil
ou industrial. |
199.1 |
1.918 |
299.1 |
2.918 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria remetida
em consignao mercantil ou industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas por devoluo de mercadorias remetidas anteriormente a ttulo
de consignao mercantil ou industrial. |
199.1 |
1.919 |
299.1 |
2.919 |
- |
- |
Devoluo simblica de mercadoria
vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em
consignao mercantil ou industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas por devoluo simblica de mercadorias vendidas ou utilizadas
em processo industrial, remetidas anteriormente a ttulo de consignao
mercantil ou industrial. |
199.9 |
1.920 |
199.9 |
2.920 |
- |
- |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de vasilhame ou sacaria. |
199.9 |
1.921 |
199.9 |
2.921 |
- |
- |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. |
1.12 |
1.922 |
2.12 |
2.922 |
- |
- |
Lanamento efetuado a ttulo
de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os registros efetuados a ttulo de simples faturamento decorrente de compra
para recebimento futuro. |
199.9 |
1.923 |
299.9 |
2.923 |
- |
- |
Entrada de mercadoria recebida
do vendedor remetente, em venda ordem |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas
ordem, cuja compra do adquirente originrio, foi classificada, respectivamente,
nos cdigos 1.120 ou 2.120 - Compra para industrializao, em venda
ordem, j recebida do vendedor remetente, ou respectivamente nos cdigos
1.121 ou 2.121 - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida
do vendedor remetente. |
1.94 |
1.924 |
2.94 |
2.924 |
- |
- |
Entrada para industrializao
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar
pelo estabelecimento do adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta
e ordem do adquirente, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
1.94 |
1.925 |
2.94 |
2.925 |
- |
- |
Retorno de mercadoria remetida
para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta no transitar pelo estabelecimento do adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrializao e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. |
- |
1.926 |
- |
- |
- |
- |
Lanamento efetuado a ttulo
de reclassificao de mercadoria decorrente de formao de kit ou de sua
desagregao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os registros efetuados a ttulo de reclassificao decorrente de formao
de kit de mercadorias ou de sua desagregao. |
- |
- |
- |
- |
3.94 |
3.930 |
Lanamento efetuado a ttulo
de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admisso
temporria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos efetuados a ttulo de entrada de bens amparada por regime
especial aduaneiro de admisso temporria. |
199.9 |
1.949 |
299.9 |
2.949 |
399.9 |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria
ou prestao de servio no especificada |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as outras entradas de mercadorias ou prestaes de servios que no tenham
sido especificadas nos cdigos anteriores. |
|
|
NOTA GERAL 1 |
Os cdigos referentes a entrada de mercadoria ou bem esto agrupados
segundo a localizao do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte
critrio: |
Grupo 1 - Compreende as operaes em que o estabelecimento remetente
estiver localizado no mesmo Estado; |
Grupo 2 - Compreende as operaes em que o estabelecimento remetente
estiver localizado em outro Estado; |
Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedncia
estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes
de aquisio por arrematao, concorrncia ou qualquer outra forma de
alienao promovida pelo Poder Pblico. |
|
|
NOTA GERAL 2 |
Os cdigos referentes a aquisio de servio esto agrupados segundo
o local de incio da prestao, obedecido o seguinte critrio: |
Grupo 1 - Compreende as aquisies de servios iniciados no mesmo
Estado; |
Grupo 2 - Compreende as aquisies de servios iniciados em outro
Estado; |
Grupo 3 - Compreende as aquisies de servios iniciados no exterior. |
NOTA GERAL 3 |
Os grupos esto divididos em subgrupos que renem entradas ou aquisies
de natureza correlata, identificados por cdigos de dgito final 0 (zero),
que sero utilizados somente em resumos, anlises e intercmbio de informaes
econmico-fiscais. |
|
|
DAS SADAS DE MERCADORIAS,
BENS OU PRESTAO DE SERVIOS |
|
|
At 12/2002 |
Apartir de 01/2003 |
At 12/2002 |
Apartir de 01/2003 |
At 12/2002 |
Apartir de 01/2003 |
|
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIO DA OPERAO OU PRESTAO |
5 |
5 |
6 |
6 |
7 |
7 |
|
5.10 |
5.100 |
6.10 |
6.100 |
7.10 |
7.100 |
VENDAS DE PRODUO PRPRIA
OU DE TERCEIROS |
5.11 |
5.101 |
6.11 |
6.101 |
7.11 |
7.101 |
Venda de produo do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Tambm sero
classificadas neste cdigo as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa. |
5.12 |
5.102 |
6.12 |
6.102 |
7.12 |
7.102 |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao
ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas
de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas
a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. |
5.14 |
5.103 |
6.14 |
6.103 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento,
efetuada fora do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo,
de produtos industrializados no estabelecimento. |
5.15 |
5.104 |
6.15 |
6.104 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao
ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. |
5.16 |
5.105 |
6.16 |
6.105 |
7.16 |
7.105 |
Venda de produo do estabelecimento,
que no deva por ele transitar |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados
em depsito fechado, armazm geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
5.17 |
5.106 |
6.17 |
6.106 |
7.17 |
7.106 |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, que no deva por ele transitar |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao
ou comercializao, armazenadas em depsito fechado, armazm geral ou
outro, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Tambm sero classificadas
neste cdigo as vendas de mercadorias importadas, cuja sada ocorra do
recinto alfandegado ou da repartio alfandegria onde se processou o
desembarao aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador. |
- |
- |
6.18 |
6.107 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento,
destinada a no contribuinte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas
a no contribuintes. Quaisquer operaes de venda destinadas a no contribuintes
devero ser classificadas neste cdigo. |
- |
- |
6.19 |
6.108 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, destinada a no contribuinte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao
ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, destinadas a no contribuintes. Quaisquer operaes
de venda destinadas a no contribuintes devero ser classificadas neste
cdigo. |
5.11 |
5.109 |
6.11 |
6.109 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento,
destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados
Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio. |
5.12 |
5.110 |
6.12 |
6.110 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de
Livre Comrcio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
destinadas Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio. |
5.11 |
5.111 |
6.11 |
6.111 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento
remetida anteriormente em consignao industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a ttulo de consignao industrial. |
5.12 |
5.112 |
6.12 |
6.112 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignao industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a ttulo de consignao industrial. |
5.11 |
5.113 |
6.11 |
6.113 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento
remetida anteriormente em consignao mercantil |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a ttulo de consignao mercantil. |
5.12 |
5.114 |
6.12 |
6.114 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignao mercantil |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil. |
5.12 |
5.115 |
6.12 |
6.115 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignao mercantil |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a ttulo de consignao mercantil. |
5.99.1 |
5.116 |
6.99.1 |
6.116 |
- |
|
Venda de produo do estabelecimento
originada de encomenda para entrega futura |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da
sada real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente,
nos cdigos 5.922 ou 6.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
5.99.1 |
5.117 |
5.99.1 |
6.117 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
quando da sada real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado
nos cdigos 5.922 ou 6.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
5.11 |
5.118 |
6.11 |
6.118 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento
entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio, em
venda ordem |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues
ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio. |
5.12 |
5.119 |
6.12 |
6.119 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio por conta e ordem do
adquirente originrio, em venda ordem |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio. |
5.12 |
5.120 |
6.12 |
6.120 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente,
em venda ordem |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatrio, cuja compra seja classificada,
pelo adquirente originrio, respectivamente nos cdigos 1.118 ou 2.118
- Compra de mercadoria pelo adquirente originrio, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatrio, em venda ordem. |
- |
5.122 |
- |
6.122 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento
remetida para industrializao, por conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para
serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. |
- |
5.123 |
- |
6.123 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros remetida para industrializao, por conta e ordem
do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta
e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. |
5.13 |
5.124 |
6.13 |
6.124 |
- |
- |
Industrializao efetuada
para outra empresa |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo
os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. |
5.16 |
5.125 |
6.17 |
6.125 |
- |
- |
Industrializao efetuada
para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilizao no processo
de industrializao no transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que
as mercadorias recebidas para utilizao no processo de industrializao
no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias
de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. |
- |
- |
- |
- |
- |
7.127 |
Venda de produo do estabelecimento
sob o regime de drawback |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime
de drawback, cujas compras foram classificadas no cdigo 3.127 - Compra
para industrializao sob o regime de drawback. |
5.20 |
5.150 |
6.20 |
6.150 |
- |
- |
TRANSFERNCIAS DE PRODUO
PRPRIA OU DE TERCEIROS |
5.21 |
5.151 |
6.21 |
6.151 |
- |
- |
Transferncia de produo
do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
5.22 |
5.152 |
6.22 |
6.152 |
- |
- |
Transferncia de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
asmercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao
ou comercializao e que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. |
5.23 |
5.153 |
6.23 |
6.153 |
- |
- |
Transferncia de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as transferncias de energia eltrica para outro estabelecimento da mesma
empresa, para distribuio. |
5.25 |
5.155 |
6.25 |
6.155 |
- |
- |
Transferncia de produo
do estabelecimento, que no deva por ele transitar |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as transferncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos
industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazm
geral, depsito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
5.26 |
5.156 |
6.26 |
6.156 |
- |
- |
Transferncia de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que no deva por ele transitar |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as transferncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao,
que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas
para armazm geral, depsito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. |
5.30 |
5.200 |
6.30 |
6.200 |
7.30 |
7.200 |
DEVOLUES
DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU ANULAES DE VALORES |
5.31 |
5.201 |
6.31 |
6.201 |
7.31 |
7.201 |
Devoluo de compra para industrializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrializao, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra
para industrializao. |
5.32 |
5.202 |
6.32 |
6.202 |
7.32 |
7.202 |
Devoluo de compra para comercializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como Compra para comercializao. |
5.33 |
5.205 |
6.33 |
6.205 |
7.33 |
7.205 |
Anulao de valor relativo
a aquisio de servio de comunicao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisies de servios de comunicao. |
5.33 |
5.206 |
6.33 |
6.206 |
7.33 |
7.206 |
Anulao de valor relativo
a aquisio de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisies de servios de transporte. |
5.34 |
5.207 |
6.34 |
6.207 |
7.34 |
7.207 |
Anulao de valor relativo
compra de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
da compra de energia eltrica. |
5.35 |
5.208 |
6.35 |
6.208 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria recebida
em transferncia para industrializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias recebidas em transferncia de outros estabelecimentos
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializao. |
- |
5.209 |
- |
6.209 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria recebida
em transferncia para comercializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas. |
- |
5.210 |
- |
6.210 |
- |
7.210 |
Devoluo de compra para utilizao
na prestao de servio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para utilizao na prestao de
servios, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos
cdigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - Compra para utilizao na prestao de
servio. |
|
|
|
|
- |
7.211 |
Devoluo de compras para
industrializao sob o regime de drawback |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrializao sob o regime de drawback e no utilizadas no referido
processo, cujas entradas tenham sido classificadas no cdigo 3.127 - Compra
para industrializao sob o regime de drawback. |
5.40 |
5.250 |
6.40 |
6.250 |
7.40 |
7.250 |
VENDAS DE ENERGIA ELTRICA |
5.41 |
5.251 |
6.41 |
6.251 |
7.41 |
7.251 |
Venda de energia eltrica
para distribuio ou comercializao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica destinada distribuio ou comercializao.
Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de energia eltrica
destinada a cooperativas para distribuio aos seus cooperados. |
5.42 |
5.252 |
6.42 |
6.252 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
para estabelecimento industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento industrial.
Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de energia eltrica
destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.43 |
5.253 |
6.43 |
6.253 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
para estabelecimento comercial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento comercial.
Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de energia eltrica
destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.43 |
5.254 |
6.43 |
6.254 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
para estabelecimento prestador de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento de prestador
de servios de transporte. |
5.43 |
5.255 |
6.43 |
6.255 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
para estabelecimento prestador de servio de comunicao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento de prestador
de servios de comunicao. |
5.44 |
5.256 |
6.44 |
6.256 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
para estabelecimento de produtor rural |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica para consumo por estabelecimento de produtor
rural. |
5.46 |
5.257 |
6.46 |
6.257 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
para consumo por demanda contratada |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecer sobre os demais cdigos deste subgrupo. |
5.45 |
5.258 |
6.45 |
6.258 |
- |
- |
Venda de energia eltrica
a no contribuinte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de energia eltrica a pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas
no indicadas nos cdigos anteriores. |
5.50 |
5.300 |
6.50 |
6.300 |
7.50 |
7.300 |
PRESTAES DE SERVIOS DE
COMUNICAO |
5.51 |
5.301 |
6.51 |
6.301 |
- |
7.301 |
Prestao de servio de comunicao
para execuo de servio da mesma natureza |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao destinados s prestaes de servios
da mesma natureza. |
5.52 |
5.302 |
6.52 |
6.302 |
- |
- |
Prestao de servio de comunicao
a estabelecimento industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento industrial.
Tambm sero classificados neste cdigo os servios de comunicao prestados
a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.52 |
5.303 |
6.52 |
6.303 |
- |
- |
Prestao de servio de comunicao
a estabelecimento comercial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento comercial.
Tambm sero classificados neste cdigo os servios de comunicao prestados
a estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.52 |
5.304 |
6.52 |
6.304 |
- |
- |
Prestao de servio de comunicao
a estabelecimento de prestador de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento prestador de
servio de transporte. |
5.52 |
5.305 |
6.52 |
6.305 |
- |
- |
Prestao de servio de comunicao
a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia eltrica. |
5.52 |
5.306 |
6.52 |
6.306 |
- |
- |
Prestao de servio de comunicao
a estabelecimento de produtor rural |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao a estabelecimento de produtor
rural. |
5.53 |
5.307 |
6.53 |
6.307 |
- |
- |
Prestao de servio de comunicao
a no contribuinte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de comunicao a pessoas fsicas ou a pessoas
jurdicas no indicadas nos cdigos anteriores. |
5.60 |
5.350 |
6.60 |
6.350 |
7.60 |
7.350 |
PRESTAES DE SERVIOS DE
TRANSPORTE |
5.61 |
5.351 |
6.61 |
6.351 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
para execuo de servio da mesma natureza |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte destinados s prestaes de servios
da mesma natureza. |
5.62 |
5.352 |
6.62 |
6.352 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
a estabelecimento industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte a estabelecimento industrial.
Tambm sero classificados neste cdigo os servios de transporte prestados
a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.62 |
5.353 |
6.62 |
6.353 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
a estabelecimento comercial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte a estabelecimento comercial. Tambm
sero classificados neste cdigo os servios de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.62 |
5.354 |
6.62 |
6.354 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
a estabelecimento de prestador de servio de comunicao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte a estabelecimento prestador de
servios de comunicao. |
5.62 |
5.355 |
6.62 |
6.355 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia eltrica. |
5.62 |
5.356 |
5.63 |
6.356 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
a estabelecimento de produtor rural |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte a estabelecimento de produtor
rural. |
5.63 |
5.357 |
6.63 |
6.357 |
- |
- |
Prestao de servio de transporte
a no contribuinte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte a pessoas fsicas ou a pessoas
jurdicas no indicadas nos cdigos anteriores. |
- |
- |
- |
- |
7.61 |
7.358 |
Prestao de servio de transporte |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servios de transporte destinado a estabelecimento no
exterior. |
5.70 |
5.400 |
6.70 |
6.400 |
- |
- |
SADAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA |
5.71 |
5.401 |
6.71 |
6.401 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento em operao
com produto sujeito ao regime de substituio tributria, na condio
de contribuinte substituto |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operaes
com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria, na condio
de contribuinte substituto. Tambm sero classificadas neste cdigo as
vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de
cooperativa sujeitos ao regime de substituio tributria, na condio
de contribuinte substituto. |
5.71 |
5.402 |
6.71 |
6.402 |
- |
- |
Venda de produo do estabelecimento de produto
sujeito ao regime de substituio tributria, em operao entre contribuintes
substitutos do mesmo produto |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituio tributria industrializados
no estabelecimento, em operaes entre contribuintes substitutos do mesmo
produto. |
5.74 |
5.403 |
6.74 |
6.403 |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria,
na condio de contribuinte substituto |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condio
de contribuinte substituto, em operao com mercadorias sujeitas ao regime
de substituio tributria. |
- |
- |
- |
6.404 |
- |
- |
Venda de mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria, cujo imposto j tenha sido retido
anteriormente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria,
na condio de substituto tributrio, exclusivamente nas hipteses em
que o imposto j tenha sido retido anteriormente. |
5.74 |
5.405 |
- |
- |
- |
- |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria,
na condio de contribuinte substitudo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operao
com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, na condio
de contribuinte substitudo. |
5.75 |
5.408 |
6.75 |
6.408 |
- |
- |
Transferncia de produo
do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio
tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa, em operaes com produtos sujeitos ao
regime de substituio tributria. |
5.76 |
5.409 |
6.76 |
6.409 |
- |
- |
Transferncia de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as transferncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros que no tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas
ao regime de substituio tributria. |
5.77 |
5.410 |
6.77 |
6.410 |
- |
- |
Devoluo de compra para industrializao
em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrializao cujas entradas tenham sido classificadas como Compra
para industrializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de
substituio tributria. |
5.78 |
5.411 |
6.78 |
6.411 |
- |
- |
Devoluo de compra para comercializao em operao com
mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como Compra para comercializao em
operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria. |
- |
5.412 |
- |
6.412 |
- |
- |
Devoluo de bem do ativo
imobilizado, em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio
tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente,
nos cdigos 1.406 ou 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja
mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributria. |
- |
5.413 |
- |
6.413 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria destinada
ao uso ou consumo, em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio
tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.407
ou 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est
sujeita ao regime de substituio tributria. |
5.97 |
5.414 |
6.97 |
6.414 |
- |
- |
Remessa de produo do estabelecimento para venda
fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio
tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes
com produtos sujeitos ao regime de substituio tributria. |
5.97 |
5.415 |
6.97 |
6.415 |
- |
- |
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
para venda fora do estabelecimento, em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem
vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes
com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. |
5.80 |
5.450 |
- |
- |
- |
- |
SISTEMAS DE INTEGRAO |
5.81 |
5.451 |
|
|
|
|
Remessa de animal e de insumo
para estabelecimento produtor. Classificam-se neste cdigo as sadas referentes
remessa de animais e de insumos para criao de animais no sistema integrado,
tais como: pintos, leites, raes e medicamentos. |
5.85 |
5.500 |
6.85 |
6.500 |
- |
- |
REMESSAS COM FIM ESPECFICO
DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES |
5.86 |
5.501 |
6.86 |
6.501 |
- |
- |
Remessa de produo do estabelecimento, com fim
especfico de exportao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos
com fim especfico de exportao a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
5.87 |
5.502 |
6.87 |
6.502 |
- |
- |
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
com fim especfico de exportao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas
com fim especfico de exportao a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
5.89 |
5.503 |
6.89 |
6.503 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria recebida
com fim especfico de exportao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do destinatrio, de mercadorias recebidas com
fim especfico de exportao, cujas entradas tenham sido classificadas,
respectivamente, nos cdigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida
com fim especfico de exportao. |
- |
- |
- |
- |
- |
7.500 |
EXPORTAO DE MERCADORIAS
RECEBIDAS COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO |
- |
- |
- |
- |
- |
7.501 |
Exportao de mercadorias
recebidas com fim especfico de exportao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as exportaes das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade
especfica de exportao, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente,
nos cdigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim especfico
de exportao. |
5.90 |
5.550 |
6.90 |
6.550 |
7.90 |
7.550 |
OPERAES COM BENS DE ATIVO
IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
5.91 |
5.551 |
6.91 |
6.551 |
- |
7.551 |
Venda de bem do ativo imobilizado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. |
5.92 |
5.552 |
6.92 |
6.552 |
- |
- |
Transferncia de bem do ativo
imobilizado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa. |
5.95 |
5.553 |
5.95 |
6.553 |
- |
7.553 |
Devoluo de compra de bem
para o ativo imobilizado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos cdigos
1.551, 2.551 ou 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. |
5.99.9 |
5.554 |
6.99.9 |
6.554 |
- |
- |
Remessa de bem do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. |
5.99.9 |
5.555 |
6.99.9 |
6.555 |
- |
- |
Devoluo de bem do ativo
imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas em devoluo, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos
para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente,
nos cdigos 1.555 ou 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro,
remetido para uso no estabelecimento. |
5.95 |
5.556 |
5.95 |
6.556 |
- |
7.556 |
Devoluo de compra de material
de uso ou consumo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos cdigos 1.556,
2.556 ou 3.556 - Compra de material para uso ou consumo. |
5.92 |
5.557 |
6.92 |
6.557 |
- |
- |
Transferncia de material
de uso ou consumo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento
da mesma empresa. |
- |
5.600 |
- |
6.600 |
- |
- |
CRDITOS E RESSARCIMENTOS
DE ICMS |
- |
5.601 |
- |
- |
- |
- |
Transferncia de crdito de
ICMS acumulado |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos destinados ao registro da transferncia de crditos de
ICMS para outras empresas. |
- |
5.602 |
- |
- |
- |
- |
Transferncia de saldo credor
de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado compensao
de saldo devedor de ICMS |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos destinados ao registro da transferncia de saldos credores
de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados compensao
do saldo devedor desses estabelecimentos. |
5.79 |
5.603 |
6.79 |
6.603 |
- |
- |
Ressarcimento de ICMS retido
por substituio tributria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido
por substituio tributria a contribuinte substitudo, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipteses previstas na legislao aplicvel. |
5.90 |
5.900 |
6.90 |
6.900 |
7.90 |
7.900 |
OUTRAS SADAS DE MERCADORIAS
OU PRESTAES DE SERVIOS |
5.93 |
5.901 |
6.93 |
6.901 |
- |
- |
Remessa para industrializao
por encomenda |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de insumos remetidos para industrializao por encomenda,
a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma
empresa. |
5.94 |
5.902 |
5.94 |
6.902 |
- |
- |
Retorno de mercadoria utilizada
na industrializao por encomenda |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos
para industrializao e incorporados ao produto final, por encomenda de
outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos
insumos nesta operao dever ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrializao. |
599.9 |
5.903 |
6.99.9 |
6.903 |
- |
- |
Retorno de mercadoria recebida
para industrializao e no aplicada no referido processo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas em devoluo de insumos recebidos para industrializao e
no aplicados no referido processo. |
5.96 |
5.904 |
6.96 |
6.904 |
- |
- |
Remessa para venda fora do
estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veculos. |
5.99.9 |
5.905 |
6.99.9 |
6.905 |
- |
- |
Remessa para depsito fechado
ou armazm geral |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias para depsito em depsito fechado ou armazm
geral. |
5.99.9 |
5.906 |
6.99.9 |
6.906 |
- |
- |
Retorno de mercadoria depositada
em depsito fechado ou armazm geral |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os retornos de mercadorias depositadas em depsito fechado ou armazm
geral ao estabelecimento depositante. |
5.99.9 |
5.907 |
6.99.9 |
6.907 |
- |
- |
Retorno simblico de mercadoria
depositada em depsito fechado ou armazm geral |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os retornos simblicos de mercadorias recebidas para depsito em depsito
fechado ou armazm geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de sada a qualquer ttulo e que no devam retornar ao estabelecimento
depositante. |
5.99.9 |
5.908 |
6.99.9 |
6.908 |
- |
- |
Remessa de bem por conta de
contrato de comodato |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. |
5.99.9 |
5.909 |
6.99.9 |
6.909 |
- |
- |
Retorno de bem recebido por
conta de contrato de comodato |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de bens em devoluo aps cumprido o contrato de comodato. |
5.99.1 |
5.910 |
6.99.1 |
6.910 |
- |
- |
Remessa em bonificao, doao
ou brinde |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias a ttulo de bonificao, doao ou brinde. |
5.99.1 |
5.911 |
6.99.1 |
6.911 |
- |
- |
Remessa de amostra grtis |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias a ttulo de amostra grtis. |
5.99.9 |
5.912 |
6.99.9 |
6.912 |
- |
- |
Remessa de mercadoria ou bem
para demonstrao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias ou bens para demonstrao. |
5.99.9 |
5.913 |
6.99.9 |
6.913 |
- |
- |
Retorno de mercadoria ou bem
recebido para demonstrao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas em devoluo de mercadorias ou bens recebidos para demonstrao. |
5.99.9 |
5.914 |
6.99.9 |
6.914 |
- |
- |
Remessa de mercadoria ou bem
para exposio ou feira |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias ou bens para exposio ou feira. |
5.99.9 |
5.915 |
6.99.9 |
6.915 |
- |
- |
Remessa
de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo. |
5.99.9 |
5.916 |
6.99.9 |
6.916 |
- |
- |
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas em devoluo de mercadorias ou bens recebidos para conserto
ou reparo. |
5.99.1 |
5.917 |
6.99.1 |
6.917 |
- |
- |
Remessa de mercadoria em consignao
mercantil ou industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de mercadorias a ttulo de consignao mercantil ou industrial. |
5.99.1 |
5.918 |
6.99.1 |
6.918 |
- |
- |
Devoluo de mercadoria recebida
em consignao mercantil ou industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues de mercadorias recebidas anteriormente a ttulo de consignao
mercantil ou industrial. |
5.99.1 |
5.919 |
6.99.1 |
6.919 |
- |
- |
Devoluo simblica de mercadoria
vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em
consignao mercantil ou industrial |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as devolues simblicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a ttulo de consignao
mercantil ou industrial. |
5.99.9 |
5.920 |
6.99.9 |
6.920 |
- |
- |
Remessa de vasilhame ou sacaria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas de vasilhame ou sacaria. |
5.99.9 |
5.921 |
6.99.9 |
6.921 |
- |
- |
Devoluo de vasilhame ou
sacaria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas por devoluo de vasilhame ou sacaria. |
5.12 |
5.922 |
6.12 |
6.922 |
- |
- |
Lanamento efetuado a ttulo
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os registros efetuados a ttulo de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura. |
5.99.9 |
5.923 |
6.99.9 |
6.923 |
- |
- |
Remessa de mercadoria por
conta e ordem de terceiros, em venda ordem |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas correspondentes entrega de mercadorias por conta e ordem de
terceiros, em vendas ordem, cuja venda ao adquirente originrio foi
classificada, respectivamente, nos cdigos 5.118 ou 6.118 - Venda de
produo do estabelecimento entregue ao destinatrio por conta e ordem
do adquirente originrio, em venda ordem, ou respectivamente nos cdigos
5.119 ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio, em
venda ordem. |
5.99.9 |
5.924 |
6.99.9 |
6.924 |
- |
- |
Remessa para industrializao
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar
pelo estabelecimento do adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as sadas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para
serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipteses
em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
dos mesmos. |
5.93 |
5.925 |
5.93 |
6.925 |
- |
- |
Retorno de mercadoria recebida
para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
aquela no transitar pelo estabelecimento do adquirente |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos,
por conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados
ao produto final, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operao
dever ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializao. |
- |
5.926 |
- |
- |
- |
- |
Lanamento efetuado a ttulo
de reclassificao de mercadoria decorrente de formao de kit ou de sua
desagregao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os registros efetuados a ttulo de reclassificao decorrente de formao
de kit de mercadorias ou de sua desagregao. |
- |
5.927 |
- |
- |
- |
- |
Lanamento efetuado a ttulo
de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriorao |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os registros efetuados a ttulo de baixa de estoque decorrente de perda,
roubo ou deteriorao das mercadorias. |
- |
5.928 |
- |
- |
- |
- |
Lanamento efetuado a ttulo
de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de baixa de
estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa. |
- |
5.929 |
- |
6.929 |
- |
- |
Lanamento efetuado em decorrncia
de emisso de documento fiscal relativo a operao ou prestao tambm
registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operaes ou
prestaes que tambm tenham sido registradas em equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF. |
- |
- |
- |
- |
- |
7.930 |
Lanamento efetuado a ttulo
de devoluo de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial
aduaneiro de admisso temporria |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
os lanamentos efetuados a ttulo de sada em devoluo de bens cuja entrada
tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admisso temporria. |
- |
5.931 |
- |
6.931 |
- |
- |
Lanamento efetuado em decorrncia
da responsabilidade de reteno do imposto por substituio tributria,
atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio de transporte
realizado por transportador autnomo ou por transportador no inscrito
na unidade da Federao onde iniciado o servio |
|
|
|
|
|
|
Classificam-se neste cdigo
exclusivamente os lanamentos efetuados pelo remetente ou alienante da
mercadoria quando lhe for atribuda a responsabilidade pelo recolhimento
do imposto devido pelo servio de transporte realizado por transportador
autnomo ou por transportador no inscrito na unidade da Federao onde
iniciado o servio. |
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5.932 |
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6.932 |
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Prestao de servio de transporte
iniciada em unidade da Federao diversa daquela onde inscrito o prestador |
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Classificam-se neste cdigo
as prestaes de servio de transporte que tenham sido iniciadas em unidade
da Federao diversa daquela onde o prestador est inscrito como contribuinte. |
599.9 |
5.949 |
699.9 |
6.949 |
7.99.9 |
7.949 |
Outra sada de mercadoria
ou prestao de servio no especificado |
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Classificam-se neste cdigo
as outras sadas de mercadorias ou prestaes de servios que no tenham
sido especificados nos cdigos anteriores. |
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NOTA GERAL 1 |
Os cdigos referentes a sada de mercadoria ou bem esto agrupados
segundo a localizao do estabelecimento destinatrio, obedecido o seguinte
critrio: |
Grupo 5 - Compreende as operaes em que os estabelecimentos envolvidos
estiverem localizados no mesmo Estado; |
Grupo 6 - Compreende as operaes em que os estabelecimentos envolvidos
estiverem localizados em Estados distintos; |
Grupo 7 - Compreende as operaes em que o destinatrio estiver
localizado em outro pas. |
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NOTA GERAL 2 |
Os cdigos referentes a prestao de servio esto agrupados segundo
a localizao do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critrio: |
Grupo 5 - Compreende as prestaes em que os estabelecimentos envolvidos
estiverem localizados no mesmo Estado; |
Grupo 6 - Compreende as prestaes em que os estabelecimentos envolvidos
estiverem localizados em Estados distintos; |
Grupo 7 - Compreende as prestaes em que o adquirente estiver localizado
em outro pas. |
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NOTA GERAL 3 |
Os grupos esto divididos em subgrupos que renem sadas ou prestaes
de servios de natureza correlata, identificadas por cdigos de dgito
final 0 (zero), que sero utilizados somente em resumos, anlises e intercmbio
de informaes econmico-fiscais. |
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